Programa Receita Sintonia: Descubra as novidades do ciclo de classificação divulgado pela Receita Federal!
Receita Federal divulga novo ciclo do Programa Receita Sintonia
A Receita Federal anunciou os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com base nos dados de dezembro de 2025. Mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação, incluindo eventuais pendências fiscais e aduaneiras.
Classificação das empresas participantes
O Programa Receita Sintonia já classificou 5.028.096 empresas da seguinte forma:
– 323.772 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%)
– 932.184 empresas com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%)
– 435.656 empresas com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%)
– 676.431 empresas com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%)
– 2.657.053 empresas com grau “D” (conformidade inferior a 70%)
Consulta de pendências fiscais
Empresas classificadas com o grau “D” já podem visualizar suas pendências, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que as empresas corrijam voluntariamente suas situações.
Programa Receita Sintonia: estímulo à conformidade
O Programa Receita Sintonia utiliza dados fornecidos pelas empresas em suas declarações para classificar sua conformidade com as obrigações tributárias e aduaneiras. O estímulo à conformidade é feito por meio de incentivos positivos, com benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição ou ressarcimento de tributos federais.
Como participar e consultar
Empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL, podem participar do Programa Receita Sintonia. As classificações e pendências podem ser consultadas no Portal do Programa Receita Sintonia e no Portal de Negócios da Redesim.
Empresas que desejarem avaliar ou contestar sua classificação podem fazê-lo por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
Esta iniciativa visa promover a regularização fiscal e aduaneira das empresas, contribuindo para a redução de litigiosidade e para um ambiente mais transparente e colaborativo entre contribuintes e Receita Federal.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




