Receita Federal lança versão corretiva do PGE da EFD Contribuições
A Receita Federal disponibilizou a versão 6.1.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD Contribuições. Nesta atualização, foram feitas correções envolvendo registros do Bloco F, referentes à apuração da contribuição, e também ajustes nos registros cadastrais do Bloco 0.
# Alterações nos Registros do Bloco F
Uma das mudanças significativas está relacionada aos Registros F200 e F211, que tratam da Atividade Imobiliária e do Processo Referenciado. Com a atualização, o contribuinte poderá agora informar um Código de Situação Tributária (CST) diferente de 01 no Registro F200, desde que preencha corretamente o Registro F211 com informações sobre o processo judicial ou administrativo correspondente que justifique essa variação.
Já o Registro F700, que trata de Deduções Diversas e Novos Créditos Presumidos, teve o Campo 02 IND_ORI_DED atualizado para incluir novos códigos específicos, como o crédito presumido transporte coletivo de passageiros e o ressarcimento de selo de controle de bebidas.
# Ajustes nos Registros Cadastrais do Bloco 0
Os Registros 0140 e 0150, que dizem respeito ao preenchimento da Inscrição Estadual (IE) nos cadastros de estabelecimentos e de participantes, tiveram a validação da IE simplificada. Agora, não será mais obrigatório digitar os zeros à esquerda no campo da Inscrição Estadual, facilitando a entrada de dados e reduzindo erros de formatação.
É importante ressaltar que a Receita Federal recomenda a realização de uma cópia de segurança de todas as escriturações antes de instalar a nova versão do PGE. Além disso, os contribuintes que utilizaram versões anteriores do sistema devem exportar suas escriturações, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.0.
# Conclusão
Com essas atualizações, o PGE da EFD Contribuições busca aprimorar a escrituração digital e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. A implementação dessas correções contribui para uma maior segurança e conformidade nas informações prestadas, evitando possíveis erros e penalidades fiscais.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
