Projeto propõe identificação do nanoempreendedor com CPF e dispensa de nota fiscal
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados busca regulamentar a figura do nanoempreendedor, prevista na Reforma Tributária do Consumo pela Lei Complementar nº 214, de 2025. Essas pessoas físicas, com receita bruta anual de até R$ 40 mil e enquadradas na não incidência do IBS e da CBS, poderão ser identificadas pelo CPF e ficarão dispensadas de obrigações acessórias, como emissão de nota fiscal e entrega de relatórios.
O objetivo do projeto é detalhar e operacionalizar o tratamento dado aos nanoempreendedores, facilitando a formalização simplificada, o acesso a crédito e a capacitação. O texto prevê prioridade para esses empreendedores em programas de capacitação, educação financeira e formação profissional, além de acesso preferencial a linhas de microcrédito com contratação facilitada.
Inclusão em políticas públicas e grupos prioritários
Além da identificação pelo CPF e da dispensa de obrigações fiscais, o Projeto de Lei também visa incluir os nanoempreendedores em políticas públicas já existentes, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e o Pronatec. Mulheres em situação de violência doméstica e familiares terão prioridade em ações relacionadas ao Pronatec, enquanto idosos serão inseridos em programas de inclusão social e produtiva.
Outro ponto é o estímulo à participação dos nanoempreendedores em ações de capacitação digital e qualificação profissional. O projeto aborda a possibilidade de regulamentação futura para incluir esses empreendedores como beneficiários de mecanismos legais que ampliam o acesso a crédito e garantias.
Figura do nanoempreendedor na Reforma Tributária
A figura do nanoempreendedor foi criada como forma de simplificar a vida dos pequenos geradores de renda que ainda não atingem o teto como microempreendedor individual, conforme definido na LC 214/2025. Com a não incidência do IBS e da CBS para pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40 mil, o projeto em análise busca transformar esse enquadramento legal em regras detalhadas de identificação, simplificação documental e acesso a políticas públicas.
Dessa forma, o Projeto de Lei 4.398/2025 pretende garantir um tratamento diferenciado e simplificado para os nanoempreendedores, facilitando sua atuação no mercado e favorecendo a formalização de pequenos negócios. Agora, o texto aguarda deliberação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
