Nova lei regulamenta comitê responsável pelo Imposto sobre Bens e Serviços
Presidente sanciona Lei Complementar 227/2026 da reforma tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que consolida a regulamentação da reforma tributária do consumo no Brasil. A lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelece diretrizes operacionais para a nova arquitetura tributária.
Com mais de 100 páginas, a LC 227/2026 detalha a criação do CGIBS, uma entidade de caráter técnico e operacional responsável pela administração compartilhada do IBS entre os entes federativos. Além disso, a norma regula o processo administrativo tributário do IBS, define critérios de distribuição da arrecadação e traz normas gerais sobre o ITCMD, entre outros pontos.
A reforma tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, unifica os tributos sobre bens e serviços em duas novas contribuições: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), formando um imposto sobre valor agregado (IVA) dual.
A LC nº 227/2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, representa um marco na transição para o novo modelo tributário brasileiro, buscando garantir segurança jurídica, operacionalização e distribuição da arrecadação.
Novas medidas da Lei Complementar 227/2026
A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) como uma entidade pública com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O CGIBS será responsável por coordenar as administrações tributárias dos entes federativos e definir diretrizes comuns para aplicação do IBS, além de decidir sobre contencioso administrativo e estabelecer procedimentos harmonizados de fiscalização e cobrança.
A norma também regula o processo administrativo tributário do IBS, incluindo formas de lançamento, fiscalização e resolução de conflitos. Além disso, define critérios de distribuição da arrecadação do IBS entre os estados, Distrito Federal e municípios, e traz normas gerais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Contexto da reforma tributária do consumo
A reforma tributária do consumo no Brasil teve início com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou as bases constitucionais para o novo sistema tributário. A LC nº 227/2026 representa mais um passo nesse processo ao consolidar a regulamentação do IBS e dos novos mecanismos tributários associados à reforma.
A unificação dos tributos sobre bens e serviços em duas novas contribuições, a CBS e o IBS, visa simplificar o sistema tributário e promover maior eficiência na arrecadação. A reforma busca garantir segurança jurídica e distribuição equitativa da arrecadação entre os entes federativos.
Conclusão
A Lei Complementar nº 227/2026 representa um avanço na regulamentação da reforma tributária do consumo no Brasil. Ao criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelecer diretrizes operacionais para o IBS, a norma sancionada pelo presidente Lula busca promover a governança do novo sistema tributário e a coordenação federativa na administração compartilhada do tributo.
Com mais de 100 páginas, a LC 227/2026 detalha a criação do CGIBS, regula o processo administrativo tributário do IBS, define critérios de distribuição da arrecadação e traz normas gerais sobre o ITCMD, entre outros aspectos. A reforma tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, visa simplificar o sistema tributário e garantir segurança jurídica, operacionalização e distribuição equitativa da arrecadação.
Fonte original: Portal Contábeis
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