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MGI estabelece normas para uso de IA e governança a partir de 2024

O recente anúncio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos traz uma mudança significativa para o uso de inteligência artificial (IA) na administração pública. Com a Portaria MGI nº 3.485/2026, publicada em 28 de abril de 2026, o país avança na regulamentação desse campo, garantindo que a tecnologia seja utilizada de maneira responsável, ética e em conformidade com a legislação vigente, especialmente em áreas tão sensíveis como a proteção de dados. As novas diretrizes impõem responsabilidades aos servidores e gestores, além de estabelecer protocolos para uma governança eficaz de soluções tecnológicas.

O que é a nova Portaria e como ela se aplica

A Portaria MGI nº 3.485/2026 é um marco regulatório que delineia a Política de Governança de Inteligência Artificial no âmbito do ministério. A norma visa a uniformização no uso da IA, garantindo a conformidade legal e orientando a atuação de servidores públicos. O documento estabelece uma série de princípios fundamentais que devem ser seguidos em todas as etapas do ciclo de vida da inteligência artificial, desde a sua concepção até a implementação nos serviços públicos.

Entre os principais princípios delineados, estão a transparência, proteção de dados, segurança da informação e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Um aspecto crucial da norma é a exigência de supervisão humana sobre decisões automatizadas, enfatizando a responsabilidade dos gestores pelos resultados obtidos com a utilização de soluções baseadas em IA. Assim, caso um sistema de IA erro, o servidor que coordenar essa tecnologia será o responsável, evitando a banalização da responsabilidade sobre decisões críticas.

Estrutura de governança e divisão de responsabilidades

A nova portaria também detalha uma estrutura de governança sólida, que envolve múltiplas camadas de administração. O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, juntamente com um subcomitê específico para IA, terá a incumbência de estabelecer diretrizes, avaliar riscos e supervisionar a implementação das tecnologias. Esta abordagem em camadas visa assegurar que a tecnologia de IA seja utilizada de maneira responsável e que os riscos associados sejam mitigados.

Além da alta administração, a norma começa a designar responsabilidades específicas aos gestores de tecnologia, segurança da informação e dados pessoais. Os servidores públicos e usuários de recursos de tecnologia também têm funções a desempenhar, como garantir a segurança das informações e reportar qualquer incidente que possa comprometer dados sensíveis. Com isso, a nova política busca criar um ambiente em que a colaboração e a responsabilidade partilhada sejam centrais para a implementação da inteligência artificial na administração pública.

O uso de IA generativa e restrições de dados

Um ponto relevante abordado na portaria é a utilização de IA generativa, tecnologias que produzem textos, imagens e código. A norma estabelece diretrizes rigorosas para sua aplicação, permitindo que essas ferramentas sejam utilizadas exclusivamente com dados públicos. Reforçando a proteção à privacidade, fica expressamente proibido o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis nesses contextos.

Contudo, a portaria também prevê a possibilidade de usar dados restritos, desde que sejam empregados estudos de risco e que se implemente medidas de segurança adequadas. Essa abordagem visa proporcionar um uso responsável e consciente das informações, ao mesmo tempo que permite exploração de soluções inovadoras através da IA. Dessa maneira, a norma não apenas estabelece restrições, mas também incentiva a exploração segura de novas tecnologias que podem aprimorar a eficiência dos serviços públicos.

Capacitação e treinamento contínuo para servidores públicos

Outro ponto marcante da nova política é a ênfase em programas de capacitação contínua para os servidores públicos. A estrutura de treinamento estará adaptada a diferentes perfis de atuação, abrangendo desde noções básicas de IA até conteúdos mais avançados, focados em desenvolvimento e gestão das tecnologias.

A intenção é preparar os servidores para lidar com as novas ferramentas tecnológicas de forma eficaz e consciente. A capacitação é vista como uma forma de assegurar que a implementação da inteligência artificial não apenas siga as diretrizes da portaria, mas também esteja alinhada com as necessidades de uma administração pública moderna e eficiente.

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A formação robusta e contínua também contribui para a atualização constante dos servidores em relação às novas regulamentações, permitindo que eles estejam aptos a tomar decisões informadas sobre o uso da tecnologia.

O prazo de adaptação e os próximos passos

A Portaria MGI nº 3.485/2026 entra em vigor 60 dias após sua publicação, dando tempo para a adequação dos órgãos públicos às novas regras. Este período de adaptação é crucial para que os ministérios e entidades públicas implementem as diretrizes, criando uma base sólida para a governança da IA.

Nesse contexto, é fundamental que os gestores explorem as possibilidades oferecidas pela nova regulamentação. O alinhamento com as diretrizes da LGPD e a criação de estruturas de governança adequadas garantirão, em última instância, que as soluções de inteligência artificial contribuam para a melhoria dos serviços públicos e para a proteção dos dados dos cidadãos.

O que fazer a partir de agora?

Com a publicação da nova portaria, é imprescindível que tanto os empresários quanto os contribuintes estejam cientes de suas responsabilidades em relação ao uso de IA. Para os servidores públicos, a capacitação se torna uma prioridade. Já os gestores de empresas que interagem com o setor público devem se familiarizar com as novas diretrizes, garantindo que suas soluções estejam em conformidade.

A implementação dessas regras de governança não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade. A correta aplicação da inteligência artificial pode trazer eficiência, inovação e aprimoramento na prestação de serviços, beneficiando toda a sociedade. Portanto, o alerta é claro: o tempo de adaptação é agora, e a compreensão das novas regulamentações será fundamental para o sucesso no futuro da administração pública.

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Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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