Lei Complementar define normas gerais do ITCMD na Reforma Tributária
A regulamentação da Reforma Tributária avançou com a publicação da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que institui normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), tributo de competência dos estados e do Distrito Federal.
A LC nº 227/2026 estabelece normas gerais para o ITCMD, com o objetivo de uniformizar diretrizes e reduzir disputas sobre critérios de apuração e competência entre as unidades da federação. Embora o ITCMD não faça parte do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a nova lei cria um Livro específico com regras gerais para o Imposto.
Base de cálculo e regras específicas
A Lei Complementar define que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido. É previsto também que dívidas do falecido podem ser deduzidas da base de cálculo, desde que comprovadas conforme a legislação vigente do ente tributante. Para aplicações financeiras, a base de cálculo corresponde ao valor de mercado na data do fato gerador.
No caso de quotas ou ações, a lei estabelece critérios diferenciados para negociações em mercados organizados e outras situações, exigindo metodologia tecnicamente idônea e parâmetros mínimos previstos na norma geral.
Alíquotas progressivas e teto definido pelo Senado
A LC nº 227/2026 determina que as alíquotas do ITCMD serão progressivas de acordo com o valor do quinhão, legado ou doação, respeitando a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal. As porcentagens, no entanto, continuarão sendo estabelecidas pela legislação estadual e distrital, desde que respeitem o teto estabelecido.
Além disso, a lei define regras de competência e sujeição ativa para a cobrança do Imposto, incluindo situações envolvendo elementos no exterior.
Impactos e próximos passos
Com a publicação da LC nº 227/2026, espera-se que os estados e o Distrito Federal promovam ajustes em suas legislações para se adequarem às diretrizes nacionais, especialmente em temas como avaliação a valor de mercado, progressividade e critérios de competência. Profissionais da contabilidade, advogados tributários e planejadores patrimoniais devem estar atentos às mudanças locais, uma vez que o impacto efetivo dependerá das regulamentações adotadas por cada ente federativo.
Conclusão
A Lei Complementar nº 227 traz importantes definições e diretrizes para o ITCMD na Reforma Tributária, visando à harmonização das legislações estaduais e à redução de disputas. Com a publicação da nova lei, estados e DF terão que se adequar às normas gerais estabelecidas, o que pode impactar diretamente na tributação sobre transmissão de bens e direitos. A atenção e o acompanhamento atento das mudanças por parte de profissionais da área são essenciais para entender e se adaptar às novas regras.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
