ISS retido: como funciona, quando aplicar e quem paga
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003. A legislação permite a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do Imposto do prestador para o tomador, cenário conhecido como ISS retido na fonte. Esse mecanismo visa assegurar o recolhimento correto do ISS de acordo com o local de prestação do serviço.
Em linhas gerais, o ISS é recolhido pelo prestador no local de seu estabelecimento. Entretanto, em situações específicas previstas na legislação, o tomador torna-se o responsável pelo recolhimento. Isso se aplica especialmente quando o serviço é executado em outro município ou em casos de cessão de mão de obra e atividades determinadas por lei.
A retenção do ISS na fonte ocorre principalmente em dois cenários:
1. Serviços com local de recolhimento específico: Determinados serviços exigem o recolhimento do ISS no município onde são executados, não no município de origem do prestador. Nesses casos, a lei permite que o tomador assuma a responsabilidade tributária.
2. Determinação pela legislação municipal: Mesmo que o serviço não se enquadre nas exceções federais, a legislação municipal pode atribuir a responsabilidade ao tomador, principalmente em contratos envolvendo cessão de mão de obra ou quando o prestador estiver em outro município.
Os setores mais comuns que demandam a retenção do ISS são construção civil, segurança, limpeza, eventos e transporte municipal. Alguns dos serviços sujeitos à retenção do Imposto estão listados abaixo:
– Obras de construção civil, demolição e reforma;
– Instalação de estruturas temporárias (andaimes, palcos, etc.);
– Limpeza urbana, coleta e tratamento de resíduos;
– Conservação de vias, imóveis, chaminés e piscinas;
– Jardinagem, corte e poda de árvores;
– Segurança patrimonial, monitoramento e vigilância;
– Armazenamento, carga e descarga de bens;
– Organização de eventos, feiras e exposições;
– Transporte de natureza estritamente municipal;
– Serviços médicos, hospitalares e planos de saúde;
– Cessão de mão de obra.
É essencial observar que além da Lei Complementar nº 116/2003, cada município possui legislação própria que pode estabelecer regras adicionais sobre a retenção do ISS.
Embora o prestador continue sendo o contribuinte do Imposto, nos casos previstos em lei a responsabilidade pelo recolhimento pode ser transferida ao tomador. Assim, o tomador deve aplicar a alíquota vigente no município onde o serviço foi prestado, reter o valor correspondente do pagamento ao prestador e recolher esse valor à prefeitura competente. Já o prestador, ao receber o valor líquido do serviço, deve manter controle sobre os valores retidos para fins contábeis.
O cálculo do ISS retido é simples: basta aplicar a alíquota municipal sobre o valor total da nota fiscal do serviço prestado. Por exemplo, caso uma empresa de consultoria de Belo Horizonte preste um serviço de R$ 2.000,00 em Contagem (MG), onde a alíquota de ISS é de 3%, o cálculo seria: R$ 2.000,00 x 3% = R$ 60,00 de ISS retido.
As alíquotas do ISS variam entre 2% (alíquota mínima) e 5% (alíquota máxima), estabelecidas para evitar a guerra fiscal entre municípios. Qualquer redução da carga tributária abaixo desses limites é considerada nula, segundo a Emenda Constitucional nº 37/2002.
Caso o ISS seja retido indevidamente, é possível solicitar a restituição apresentando documentos como a nota fiscal do serviço, guia de pagamento do ISS, contrato de prestação de serviço e comprovante de pagamento do tomador. Se a solicitação for negada na esfera administrativa, é possível buscar a restituição judicialmente.
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Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
