Reforma tributária: alíquotas zeradas para IBS e CBS sobre itens da cesta básica
Reforma Tributária: Mudanças nos Impostos sobre Alimentos
Uma reforma tributária recente trouxe mudanças significativas nos impostos incidentes sobre alimentos no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, abriu caminho para a criação da cesta básica nacional, com redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já a Lei Complementar nº 214, de 2025, detalhou os produtos beneficiados e os percentuais de redução para outros alimentos destinados ao consumo humano.
De acordo com a LC 214/2025, a cesta básica nacional, descrita no Anexo I da lei, terá alíquota zero de IBS e CBS. Além disso, a legislação concede o mesmo benefício a produtos hortícolas, frutas e ovos listados no Anexo XV.
Para os demais alimentos destinados ao consumo humano, listados no Anexo VII, a redução nos tributos será de 60% em relação à alíquota padrão.
Efeitos e Transição da Reforma
A implementação das mudanças previstas pela reforma tributária terá início em 2026. Nesse primeiro ano, será obrigatório o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, porém sem recolhimento efetivo. A Receita Federal divulgou que, em 2026, os novos tributos terão destaque em nota com alíquota de 0,1%, sendo 0,01% para a CBS e 0,09% para o IBS.
Alíquota Zero para Cesta Básica e Produtos Específicos
Os produtos da cesta básica nacional, conforme definidos no Anexo I da LC 214/2025, terão alíquotas de IBS e CBS zeradas. Carne bovina, suína, de aves, ovos, leite, arroz, feijão, trigo, café, entre outros, estão entre os itens contemplados. Além disso, fórmulas infantis e alimentos específicos para dietas especiais também estão previstos na regulamentação.
Frutas, hortaliças e ovos listados no Anexo XV também terão isenção de alíquota, como parte dos benefícios concedidos pela reforma.
Redução de 60% para Outros Alimentos
Para alimentos destinados ao consumo humano, mas que não fazem parte da cesta básica nacional, a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS foi estabelecida. Produtos como mel, leite fermentado, óleos vegetais, massas recheadas, entre outros, estão incluídos nesse grupo.
A identificação dos produtos sujeitos à alíquota zero ou à redução de 60% será feita com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionando os códigos NCM aos anexos da lei.
Transição e Plena Aplicação das Mudanças
A transição para o novo sistema tributário terá início em 2026, com destaque dos novos tributos nas notas fiscais, sem recolhimento inicial. A cobrança efetiva e a aplicação integral dos regimes diferenciados estão previstas para começar em 2027.
Nos casos de produtos com alíquota zero, a lei garante a manutenção de créditos nas etapas anteriores da cadeia, enquanto para os produtos com redução de 60%, o imposto será calculado com o redutor aplicado sobre a alíquota padrão em vigor.
Conclusão
A reforma tributária traz alterações significativas nos impostos sobre alimentos, beneficiando a cesta básica nacional e outros produtos destinados ao consumo humano. A redução de tributos e a isenção de alíquotas visam promover a acessibilidade e a segurança alimentar da população, impactando diretamente no custo de vida e no planejamento financeiro das famílias brasileiras.
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
