Benefício fiscal: Despesas com educação especial terão dedução total aprovada pela Comissão de IRPF
Comissão aprova dedução integral de gastos educacionais para pessoas com deficiência no IRPF
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5513/25, que permite a dedução integral dos gastos com educação especial de pessoas com deficiência no Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Lei nº 9.250, de 1995.
A medida visa classificar as despesas com instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista como deduções médicas, sem limite de valor. Atualmente, as deduções com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
De acordo com o projeto, as deduções abrangem diversos tipos de despesas, como mensalidades escolares, serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar, intérprete de Libras, materiais e tecnologias assistivas, e transporte escolar acessível.
relatório e argumentos favoráveis
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ressaltou a importância da mudança, afirmando que a legislação atual não reconhece com clareza a essencialidade dos gastos com educação especial para a autonomia e o desenvolvimento das pessoas com deficiência. Segundo ele, ao classificar as despesas com educação especial como despesas médicas, o projeto reforça o princípio da proteção integral.
Além disso, o texto aprovado estabelece critérios para a dedução, como a apresentação de laudo médico ou multiprofissional que ateste a condição de deficiência ou TEA, documentos fiscais emitidos pela instituição ou profissional, e relatório anual da escola ou do serviço especializado.
Abrangência e próximos passos
A proposta inclui despesas com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, aplicando-se a instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância, conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Dados do Censo Escolar de 2024 apontam mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial no Brasil, com maioria dos estudantes apresentando deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista.
O projeto ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado nessas etapas, poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. A medida também prevê a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas estejam dentro dos critérios definidos e devidamente documentadas.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




