Legislação Comercial: Entram em Vigor Novas Regras de Avaliação de Investimentos para Administração de Consórcio e Instituições de Pagamento
No dia 29 de outubro de 2020, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil aprovou a Resolução BCB-DC 33/2020, estabelecendo critérios para a mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento. A norma, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, também define procedimentos para a divulgação em notas explicativas das informações relacionadas a esses investimentos.
Para a avaliação de investimentos em entidades coligadas, controladas e controladas em conjunto, as administradoras de consórcio e instituições de pagamento devem aplicar os critérios estabelecidos, segregando o valor justo dos ativos identificáveis deduzido do valor justo dos passivos assumidos da investida na data-base da operação. Qualquer diferença sem fundamento econômico em benefícios futuros deve ser reconhecida imediatamente como despesa não operacional.
A Resolução também aborda a avaliação pelo método da equivalência patrimonial nos períodos subsequentes à aquisição de participações, exigindo ajustes mensais. Além disso, estabelece regras para a divulgação em notas explicativas de informações relevantes relacionadas aos investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto, incluindo detalhes como o país de constituição da investida, moeda funcional, percentuais de participação, motivos para a aquisição, entre outros.
Essa medida visa aumentar a transparência nas operações das administradoras de consórcio e instituições de pagamento, garantindo uma avaliação precisa dos investimentos e uma divulgação clara das informações financeiras pertinentes. Com a entrada em vigor desta Resolução, espera-se uma adequação e padronização dos procedimentos contábeis relacionados aos investimentos nesse setor, promovendo uma gestão mais eficiente e confiável dos recursos.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
