Por dentro do Decreto 10537/2020: o que você precisa saber!

Governo altera Regulamento da Previdência Social para estender a antecipação do auxílio-doença e do BPC

O Governo Federal, por MEIo do Decreto 10.537/2020, publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2020, realizou alterações no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Essas mudanças visam possibilitar a extensão da antecipação do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O decreto, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, após considerar o disposto na Lei 8.213/1991 e no artigo 6º da Lei 13.982/2020, modifica o RPS, incluindo ajustes no artigo 154. Entre as principais alterações estão a definição de associação ou entidade de aposentados ou pensionistas, a mensalidade dessas entidades, a avaliação periódica de reclamações de beneficiários pelo INSS, além da possibilidade de rescisão unilateral de acordos de cooperação técnica em casos de irregularidades.

Além disso, o Decreto 10.537/2020 altera o Decreto 10.413/2020, concedendo autorização ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar as antecipações previstas nos artigos 3º e 4º da Lei 13.982/2020 até 30 de novembro de 2020.

Com a publicação deste Decreto, o INSS ganha a prerrogativa de ampliar o alcance das antecipações do auxílio-doença e do BPC até o final de novembro deste ano. Essa medida visa assegurar benefícios previdenciários e assistenciais a um maior número de cidadãos durante o período de pandemia da COVID-19, facilitando o acesso a esses auxílios a quem mais precisa.

Assim, as mudanças promovidas pelo Decreto 10.537/2020 representam uma atualização importante no sistema previdenciário brasileiro, expandindo a assistência aos trabalhadores e beneficiários do INSS. É fundamental que os órgãos competentes estejam atentos e preparados para implementar e fiscalizar essas novas diretrizes, garantindo a eficácia e transparência na concessão desses benefícios.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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