Comitê Gestor da NFS-e cria grupos de trabalho com quatro entidades
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 7/2025 do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e). A medida estabelece quatro Grupos de Trabalho (GTs) com o objetivo de fortalecer a gestão, o suporte técnico e a padronização da NFS-e em todo o país.
Os grupos criados são: Leiaute e Tecnologia, Normas, Atendimento e Comunicação, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do comitê. Cada grupo conta com representantes da Receita Federal do Brasil, Confederação Nacional de Municípios, Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e Frente Nacional de Prefeitos.
O GT-Leiaute e Tecnologia ficará responsável por revisar e propor alterações nos leiautes e nos artefatos técnicos do sistema nacional da NFS-e. Já o GT-Normas terá a função de propor e revisar normas que regulamentam o funcionamento do sistema, em conformidade com a legislação vigente.
Por outro lado, o GT-Atendimento focará na orientação dos entes federativos sobre o uso das ferramentas da NFS-e e no suporte técnico aos usuários. Enquanto isso, o GT-Comunicação terá a missão de divulgar institucionalmente, manter os canais oficiais e apoiar ações de capacitação e transparência do CGNFS-e.
A criação dos grupos visa aperfeiçoar a governança e a eficiência operacional da NFS-e, que tem sido implementada em municípios de diferentes portes desde 2023. Além disso, busca garantir uniformidade nos processos de emissão, atendimento e comunicação, assegurando transparência e padronização técnica entre as administrações tributárias municipais e a Receita Federal.
Os GTs atuarão de forma contínua, avaliando e atualizando os mecanismos técnicos e regulatórios da NFS-e. A resolução determina que os grupos iniciem suas atividades sob a coordenação da Secretaria Executiva do CGNFS-e e apresentem seus resultados ao Comitê Gestor para deliberação e possível publicação de novas normas complementares.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
