Novas regras da Reforma Tributária abalam o mercado de tecnologia
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei complementar nº 214/2025, terá impactos significativos no setor de tecnologia no Brasil. A digitalização de empresas, aumento da demanda por soluções digitais e expansão de áreas como software, cloud computing, inteligência artificial e cibersegurança tem impulsionado o mercado de tecnologia no país, que já se destaca entre os 10 maiores investidores globais em TI, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES).
Atualmente, as empresas de tecnologia enfrentam uma estrutura tributária complexa, pagando uma variedade de tributos federais, estaduais e municipais com regras distintas conforme a atividade exercida. Com a Reforma Tributária, há a unificação dos tributos sobre o consumo, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, substituindo cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, e ISS.
As mudanças trazidas pela reforma visam simplificar e automatizar processos, reduzindo burocracias, combatendo a sonegação e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. A tecnologia desempenhará um papel fundamental nesse processo, tanto no controle estatal quanto na adaptação das empresas do setor. Além disso, a não cumulatividade será a regra geral, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários, o que pode beneficiar as empresas de tecnologia na aquisição de insumos, equipamentos e serviços, estimulando investimentos em inovação e infraestrutura digital.
Empresas de tecnologia optantes pelo Simples Nacional terão a opção de permanecer no regime unificado atual com limitações de crédito ou adotar uma forma híbrida com recolhimento do IBS e CBS fora do Simples, quando mais vantajoso. Essa flexibilidade é relevante, sobretudo para startups e empresas em fase de crescimento.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamentos tributários diferenciados para setores estratégicos, como o de tecnologia, com reduções de alíquotas entre 60% e 100% para atividades como Segurança da Informação e Cibernética, Exportação de serviços e produtos tecnológicos, e serviços prestados por instituições científicas sem fins lucrativos voltadas à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Fintechs e empresas com modelos de negócio específicos poderão ser enquadradas em regimes tributários adaptados às particularidades do setor.
Em conclusão, a Reforma Tributária, apesar de sua complexidade, propicia um ambiente mais transparente, moderno e competitivo para o setor tecnológico no Brasil. Empresas que investirem em governança tributária e digitalização de processos estarão mais preparadas para usufruir dos benefícios dessa transição e se destacar em um mercado em constante evolução.
Fonte original: Portal Contábeis
Leia tambem
CST e cClassTrib na Reforma Tributária: O que muda na Devolução de…
Impactos da PEC 66/2023: desvalorização e redução de prazo para precatórios
Falhas no compliance do Banco Master: liquidação revela riscos para gestores financeiros
Descubra as mudanças na emissão de notas fiscais para microempresas em 2026
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
