FGTS no IR 2026: declaração de saques e saldo impacta restituição
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, geralmente visto como um recurso financeiro importante em momentos decisivos, como na compra da casa própria ou na demissão sem justa causa. Entretanto, apesar de ser isento de Imposto de Renda (IR), isso não significa que o FGTS deve ser ignorado quando chega o período de declaração anual, que em 2026 ocorre até 29 de maio. A falta de informações corretas pode trazer complicações e, por isso, é vital que os contribuintes compreendam como declarar o FGTS adequadamente.
FGTS e a Declaração do Imposto de Renda
Os saques realizados do FGTS durante o ano anterior devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, mesmo que não haja a incidência de imposto sobre esses valores. O tributarista Fernando Assef Sapia explica que esse é um aspecto fundamental que o contribuinte não deve desconsiderar. Caso um trabalhador tenha utilizado o FGTS em 2025, ele deve declarar esse valor sob a ficha de “rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 04).
Entre as situações que exigem a declaração dos saques do FGTS, estão, principalmente, o saque-aniversário, o saque-rescisão, que acontece em casos de desligamento sem justa causa, e o uso do fundo na aquisição de um imóvel. A obrigatoriedade de informar esses valores se estende a todos os contribuintes que já têm outras obrigações de declaração, como aqueles que recebem rendimentos tributáveis que, por exemplo, superem R$ 28.559,70 ao ano.
O que deve ser declarado?
Se o contribuinte foi obrigado a declarar seu Imposto de Renda por outros motivos, por exemplo, por ter um rendimento superior a R$ 28.559,70, ele deve informar os saques do FGTS também. Além disso, é importante destacar que, se o total de rendimentos isentos, incluindo os saques do FGTS, ultrapassar R$ 200 mil no ano, mesmo quem normalmente não estaria obrigado a declarar terá essa obrigação. Vale lembrar que a informação correta é a chave para evitar complicações futuras com a Receita Federal.
Uso do FGTS na compra de imóvel
Quando o FGTS é utilizado na compra, amortização ou quitação de um imóvel, o contribuinte precisa tomar cuidado redobrado na hora de fazer sua declaração. Nesse caso, além de incluir o valor utilizado como rendimento isento, é necessário também atualizar o patrimônio do contribuinte na ficha de “Bens e Direitos”. Isso ocorre porque a utilização do FGTS altera o valor do imóvel na declaração, e a Receita Federal pode questionar se essa atualização não for feita.
No entanto, o saldo do FGTS não precisa ser declarado no Imposto de Renda. Segundo Marcos Brito, advogado tributário, o saldo do FGTS não é considerado um bem disponível, pois seu acesso depende de condições específicas, como a demissão ou a compra da casa própria. Portanto, os contribuintes não precisam se preocupar em incluir o saldo do FGTS como patrimônio.
Empréstimos vinculados ao FGTS
Outro aspecto importante que gera confusão refere-se aos empréstimos que podem ser vinculados ao saque-aniversário do FGTS. Nesse caso, o tributarista orienta que, como se trata de um empréstimo e não de um saque efetivo, o montante não deve ser declarado como rendimento. Contudo, caso o valor do empréstimo ultrapasse R$ 5 mil, deverá ser informado como dívida.
É importante que o contribuinte fique atento a isso para evitar problemas com a Receita Federal. Apenas se o banco tomar a garantia, ou seja, utilizar o saldo do FGTS para quitar a dívida, é que o dinheiro passa a ser considerado como um saque efetivo. Neste cenário, a clareza nas informações torna-se fundamental para evitar erros que podem prejudicar a análise da declaração.
Erros comuns na declaração do FGTS
Diversos erros podem ocorrer durante o processo de declaração do FGTS, e entender cada detalhe pode evitar contratempos. Um dos erros mais comuns é não declarar os saques do FGTS, acreditando que, por serem isentos, não precisam ser informados. Na verdade, caso o contribuinte tenha uma obrigação de declarar, todo valor sacado precisa ser registrado.
Outro equívoco frequente está na declaração dos rendimentos. É comum o contribuinte tentar incluir o FGTS como rendimento tributável, esquecendo que a categoria correta é “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ademais, muitos não ajustam o valor do imóvel após usar o FGTS para compra ou amortização, o que pode chamar a atenção da Receita Federal.
Por fim, confundir empréstimo com saque é uma armadilha para muitos. Ao declarar um empréstimo vinculado ao saque-aniversário como um rendimento tributável, o contribuinte pode acabar se complicando, uma vez que deve ser tratado como dívida se o valor for superior a R$ 5 mil.
Conclusão prática
Para evitar complicações futuras com a Receita Federal, é vital que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações ao declarar o Imposto de Renda. Portanto, é necessário fazer um levantamento detalhado de todos os saques e usos do FGTS ao longo do ano de 2025. Verifique se há a obrigatoriedade de entrega da declaração devido a outros rendimentos ou patrimônio. Se usado para a compra de imóvel, não se esqueça de ajustar o valor na ficha de “Bens e Direitos”. E, por fim, esteja atento aos erros comuns, como a inclusão do saldo FGTS e a confusão entre empréstimo e saque.
Em resumo, o contribuinte deve agir com atenção e organização para garantir que todas as informações sejam apresentadas de forma correta e completa. Isso não apenas assegura a conformidade com a lei, mas também evita surpresas desagradáveis no futuro.
Fonte original: Infomoney
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
