Novas regras da Reforma Tributária abalam o mercado de tecnologia
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei complementar nº 214/2025, terá impactos significativos no setor de tecnologia no Brasil. A digitalização de empresas, aumento da demanda por soluções digitais e expansão de áreas como software, cloud computing, inteligência artificial e cibersegurança tem impulsionado o mercado de tecnologia no país, que já se destaca entre os 10 maiores investidores globais em TI, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES).
Atualmente, as empresas de tecnologia enfrentam uma estrutura tributária complexa, pagando uma variedade de tributos federais, estaduais e municipais com regras distintas conforme a atividade exercida. Com a Reforma Tributária, há a unificação dos tributos sobre o consumo, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, substituindo cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, e ISS.
As mudanças trazidas pela reforma visam simplificar e automatizar processos, reduzindo burocracias, combatendo a sonegação e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. A tecnologia desempenhará um papel fundamental nesse processo, tanto no controle estatal quanto na adaptação das empresas do setor. Além disso, a não cumulatividade será a regra geral, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários, o que pode beneficiar as empresas de tecnologia na aquisição de insumos, equipamentos e serviços, estimulando investimentos em inovação e infraestrutura digital.
Empresas de tecnologia optantes pelo Simples Nacional terão a opção de permanecer no regime unificado atual com limitações de crédito ou adotar uma forma híbrida com recolhimento do IBS e CBS fora do Simples, quando mais vantajoso. Essa flexibilidade é relevante, sobretudo para startups e empresas em fase de crescimento.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamentos tributários diferenciados para setores estratégicos, como o de tecnologia, com reduções de alíquotas entre 60% e 100% para atividades como Segurança da Informação e Cibernética, Exportação de serviços e produtos tecnológicos, e serviços prestados por instituições científicas sem fins lucrativos voltadas à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Fintechs e empresas com modelos de negócio específicos poderão ser enquadradas em regimes tributários adaptados às particularidades do setor.
Em conclusão, a Reforma Tributária, apesar de sua complexidade, propicia um ambiente mais transparente, moderno e competitivo para o setor tecnológico no Brasil. Empresas que investirem em governança tributária e digitalização de processos estarão mais preparadas para usufruir dos benefícios dessa transição e se destacar em um mercado em constante evolução.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




