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Os dois lados necessários da Lei geral do comércio exterior

Projeto de Lei Sobre Comércio Exterior Levanta Questões de responsabilidade

O Projeto de Lei 4423/2024, que versa sobre a Lei Geral do Comércio Exterior, tem levantado questionamentos quanto à distribuição de responsabilidades. Enquanto o texto confere amplas atribuições à Receita Federal e à Alfândega para controle e fiscalização de operações internacionais, a ausência de prazos, transparência e mecanismos de responsabilização para os órgãos públicos envolvidos tem sido motivo de preocupação.

A necessidade de estabelecer deveres mínimos para garantir o bom funcionamento do comércio exterior é destacada, considerando os impactos financeiros causados por eventos como a paralisação dos auditores fiscais. Durante mais de três meses, milhares de cargas foram retidas, gerando prejuízos bilionários para o setor produtivo, sem que houvesse obrigação legal de manter um funcionamento mínimo.

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Necessidade de Aderência a Padrões Internacionais

Embora o PL 4423 mencione a modernização e o alinhamento com padrões internacionais, sua falta de previsibilidade, cooperação e prestação de contas tem sido criticada. Comparado a acordos como o Marco SAFE da Organização Mundial das Aduanas e o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, o projeto parece ignorar princípios fundamentais estabelecidos por esses modelos.

Durante a consulta pública, entidades do setor privado alertaram para a ausência de obrigações mínimas, prazos para análise e canais de transparência. No entanto, tais sugestões foram deixadas de lado ou diluídas em pontos vagos que não garantem efetividade. Como resultado, o projeto concentra poder no Estado sem distribuir de forma equivalente a responsabilidade pelos resultados.

O Papel do Estado e a Responsabilidade

Para construir uma lei moderna, justa e funcional, é fundamental que o Estado também esteja sujeito a regras claras. A atuação da Receita Federal e da Alfândega não pode ocorrer de forma soberana, sem prestação de contas ou responsabilização por eventuais falhas. O PL 4423/2024 representa, portanto, uma oportunidade perdida de corrigir distorções históricas e assegurar uma atuação governamental pautada na responsabilidade e respeito ao setor produtivo.

Num cenário em que a burocracia e a lentidão institucional já são fatores limitantes, a falta de distribuição de responsabilidades no projeto pode agravar os problemas existentes. O contribuinte cumpre com seus deveres, enquanto o Estado, sem obrigações claras, usufrui de privilégios sem prestar contas à sociedade.

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Conclusão

Diante dessas questões levantadas em relação ao PL 4423/2024, é evidente a necessidade de revisão do texto para incluir deveres institucionais claros, prazos para ações, e mecanismos de responsabilização para órgãos públicos. A busca por uma legislação que promova um comércio exterior eficiente, transparente e responsável demanda uma participação ativa da sociedade e do setor privado na definição das diretrizes previstas na lei. A distribuição equitativa de responsabilidades entre o Estado e os agentes envolvidos no comércio é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento das operações internacionais.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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