Senado italiano aprova mudanças no processo de reconhecimento de cidadania
O Senado italiano aprovou a criação de um novo Serviço Central sediado em Roma, que será responsável por concentrar todos os processos de reconhecimento de cidadania italiana atualmente realizados nos consulados ao redor do mundo. As novas regras entrarão em vigor a partir de 2029.
A proposta, integrada à reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior, foi aprovada com 76 votos favoráveis, 55 contrários e nenhuma abstenção. O Serviço Central, ligado ao Ministério das Relações Exteriores, terá a função de analisar todos os pedidos de cidadania italiana “iure sanguinis”, centralizando o processo que antes era conduzido pelos consulados.
Para os ítalo-descendentes, a centralização dos processos pode tornar o trâmite mais lento, criando um possível limite anual de pedidos e gerando novos gargalos no sistema. Apesar do governo italiano prometer investir em estrutura e contratar 80 funcionários para o novo órgão em Roma, há preocupações quanto à exigência de documentos físicos e ao aumento do risco de extravio de certidões e outros documentos.
Principais alterações na lei de cidadania italiana
– **Centralização a partir de 2029:** Todos os processos de reconhecimento de cidadania serão realizados pelo novo Serviço Central em Roma.
– **Prazo maior para análise:** O tempo para avaliação dos pedidos passa de 24 para 36 meses.
– **Limite de novos pedidos nos consulados:** Durante a transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos concluídos no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
– **Documentos físicos obrigatórios:** Para maiores de idade, somente serão aceitos documentos originais em papel, enviados ao MAECI em Roma.
– **Comunicação por e-mail:** As comunicações oficiais serão realizadas por e-mail.
– **Consulados focados em menores:** Os consulados serão responsáveis apenas pelo reconhecimento de cidadania de menores.
Essas mudanças ocorrem em MEIo a um intenso debate sobre o acesso à cidadania italiana, com a revisão da Lei 74/2025, que impôs limites de geração para o reconhecimento da cidadania. Uma audiência na Corte Constitucional italiana está marcada para discutir o assunto em março.
Diante das constantes mudanças legislativas, a via judicial tem se tornado uma alternativa mais previsível para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana. O jurista David Manzini destaca a importância de não adiar o início do processo, considerando a tendência de complexidade, lentidão e possíveis aumentos de custos no futuro.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
