Transação tributária da PGFN apresenta falhas apontadas pelo TCU; Receita Federal se destaca como referência

TCU aponta falhas em transação tributária da PGFN; Receita Federal é vista como modelo

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) criticou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por falhas na análise individualizada de transações tributárias, além de apontar a dependência de critérios superficiais na capacidade de pagamento. Esses problemas estariam transformando o programa de transação da Dívida Ativa da União (DAU) em um “Refis alternativo”. Segundo o TCU, há riscos de que os acordos da PGFN não estejam em conformidade com os critérios normativos, gerando tratamento desigual entre contribuintes e prejuízos para a União.

O órgão de controle identificou que a capacidade de pagamento (CAPAG) medida pela PGFN pode não representar adequadamente a liquidez imediata ou a geração de caixa real das empresas, o que poderia resultar em contribuintes saudáveis obtendo benefícios destinados a empresas insolventes. Enquanto isso, a Receita Federal foi elogiada por seu modelo de autorregularização, que incentiva os bons pagadores a regularizarem sua situação antes da intervenção estatal, evitando litígios e maximizando o valor presente líquido do crédito.

Autorregularização na Receita Federal e críticas à PGFN

A Receita Federal é destacada por sua expertise na detecção de padrões de conformidade dos contribuintes e na individualização dos benefícios proporcionados. Enquanto o modelo da PGFN foi criticado por possíveis desvantagens para a União e tratamento desigual entre os contribuintes, a autorregularização na Receita Federal, exemplificada pelo programa “Receita Sintonia”, baseia-se na análise real do contribuinte e dos créditos desde a origem.

Diferentemente do processo da PGFN, que segundo o TCU pode acarretar prejuízos para a União, a autorregularização na Receita Federal busca evitar litígios e ações fiscais coercitivas, promovendo a conformidade tributária desde o início e reconhecendo o perfil de conformidade do contribuinte. A ideia é maximizar a eficiência arrecadatória e afastar a natureza de “benefício imotivado”, ressaltando a importância de priorizar o recebimento do tributo principal antes do agravamento do passivo.

Importância da conformidade desde a origem

A postura de priorizar a conformidade tributária desde a origem é apontada como essencial para a eficiência da administração tributária moderna. Recuperar o conceito de autorregularização orientada, prevista em projetos de lei como o PLP nº 125, de 2022, é vista como uma medida que beneficia tanto os contribuintes quanto a União, evitando o agravamento do passivo nacional e os custos associados ao contencioso e à cobrança prolongada.

O relatório do TCU aponta que a postergação da regularização para a fase da Dívida Ativa da União (DAU) pode resultar em prejuízos para a União, considerando que a cada dia que um débito permanece em contencioso administrativo ou judicial, o valor real recuperável é erodido independentemente dos juros aplicados. Por outro lado, a autorregularização na origem protege o valor da obrigação principal e evita o encarecimento do processo para o Estado e para o contribuinte.

Resgate do Novo Código de Defesa do Contribuinte

O Congresso Nacional tem a oportunidade de reintroduzir os instrumentos de autorregularização por MEIo do PLP nº 125, de 2022. A proposta é vista como uma forma de equilibrar o sistema tributário e garantir a eficiência arrecadatória, promovendo a correção espontânea e orientada pela administração. Restaurar a autorregularização é apontado como um passo fundamental para proteger o Erário, garantir a sobrevivência do setor produtivo e promover a inteligência fiscal da Receita Federal.

O resgate do Novo Código de Defesa do Contribuinte é visto como uma medida que beneficia tanto os bons pagadores quanto o Estado, evitando litígios, agravamento do passivo e custos desnecessários. A autorregularização na origem é vista como um instrumento de eficiência na administração tributária, priorizando a conformidade desde o início e promovendo o equilíbrio entre os interesses dos contribuintes e da União.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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