São Paulo Institui Autorregularização de ISSQN para NFS-e
A Secretaria da Fazenda de São Paulo estabeleceu novas regras para a autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e). A Portaria SEFAZ Nº 43/2025, publicada no Diário Oficial do Município, visa fiscalizar contribuintes do Simples Nacional que emitiram NFS-e no Sistema ISISS, abrangendo os anos de 2021 a 2024.
Comunicação por Domicílio Tributário Eletrônico
A portaria prevê que será emitida uma comunicação por MEIo do Domicílio Tributário Eletrônico Municipal aos contribuintes que emitiram NFS-e no período mencionado e não as declararam no PGDAS-D. Esse processo tem o objetivo de permitir a autorregularização, conforme estabelecido no Decreto Nº 21.328/2022.
Prazos e Procedimentos de Regularização
Os contribuintes têm um prazo de 60 dias, a contar do recebimento da comunicação, para realizar a autorregularização. Caso não cumpram esse prazo, estarão sujeitos ao início do procedimento fiscal no Regime de Fiscalização Programada, que visa identificar e cobrar créditos tributários de forma sistemática.
Impacto para os Optantes do Simples Nacional
Essa medida reforça a importância da regularização das informações fiscais por parte dos optantes do Simples Nacional, visando garantir a conformidade com a legislação municipal e evitando autuações futuras. A comunicação via DTE Municipal é formal e oficial, sendo o não atendimento ao prazo estipulado passível de início automático do procedimento fiscal.
Orientações aos Contribuintes
A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a conferirem a emissão de todas as NFS-e no período de 2021 a 2024, realizarem a autorregularização dentro do prazo estabelecido, incluírem, se necessário, NFS-e com fato gerador posterior no mesmo processo de regularização e acompanharem o andamento do procedimento fiscal.
Conformidade Tributária e Redução de Autuações
O objetivo dessa medida é facilitar a conformidade tributária, reduzir a necessidade de processos administrativos e evitar autuações decorrentes de informações incorretas ou omissas. A autorregularização se torna uma ferramenta importante para os contribuintes evitarem problemas fiscais futuros.
Essas mudanças trazidas pela Portaria SEFAZ Nº 43/2025 impactam diretamente os contribuintes do Simples Nacional que operam com notas fiscais de serviços eletrônicos, reforçando a importância da correta declaração e regularização de suas obrigações fiscais. É essencial que esses contribuintes estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos para evitar complicações e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.