Empresas devem formalizar abandono de emprego por telegrama
A Justiça do Trabalho reforça a exigência de que as empresas enviem telegramas para configurar o abandono de emprego, evitando assim condenações trabalhistas. Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou uma empresa à reintegração de uma ex-funcionária e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de outras verbas trabalhistas.
Para comprovar o abandono de emprego, é necessário demonstrar a ausência prolongada e injustificada do trabalhador, bem como a clara intenção de não retornar ao trabalho. No caso em questão, a empresa não conseguiu provar a intenção da empregada de abandonar o emprego, pois não notificou formalmente a funcionária sobre a necessidade de retorno.
Elemento subjetivo não foi comprovado pela empresa
A empresa não conseguiu demonstrar o elemento subjetivo necessário para configurar o abandono de emprego, segundo o juiz do caso. Como a notificação formal não foi realizada, a Justiça determinou a reintegração da empregada, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e a quitação das verbas trabalhistas devidas durante o período de afastamento.
Obrigação do empregador: convocar formalmente o empregado
A responsabilidade de buscar o trabalhador antes de caracterizar o abandono é das empresas, conforme a jurisprudência trabalhista. A convocação deve ser preferencialmente feita por telegrama com aviso de recebimento, carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outro MEIo que permita comprovação do envio e recebimento.
Procedimentos recomendados para evitar riscos jurídicos
Especialistas recomendam que as empresas adotem medidas para evitar decisões desfavoráveis e condenações judiciais. Entre as práticas indicadas estão o envio de notificação formal documentada ao identificar ausência prolongada do trabalhador, definir prazo para retorno, registrar todas as tentativas de contato e verificar eventuais situações médicas que justifiquem a ausência.
Situações que não configuram abandono de emprego
A ausência prolongada não caracteriza abandono em casos como afastamentos por problemas de saúde, tentativa de justificar a ausência ou quando o empregador não tentou contato antes da demissão. O Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o afastamento por si só não justifica a dispensa por abandono se houver indicativos de manutenção do vínculo.
Impacto para empresas e contadores
O descumprimento dos procedimentos legais pode gerar reintegração, indenizações elevadas e passivos trabalhistas. Por isso, contadores, advogados e profissionais de RH devem orientar sobre a formalização do processo e a guarda de documentação. A atuação preventiva reduz riscos e evita decisões desfavoráveis que podem impactar financeiramente as empresas.
Para garantir segurança jurídica, empresas devem adotar procedimentos padronizados de convocação formal, registrar todas as comunicações e agir com cautela em casos de afastamento por doença. A correta caracterização do abandono de emprego exige provas objetivas e documentadas da ausência do trabalhador e de sua intenção de não retornar, sendo o envio de telegrama ou notificação equivalente uma medida indispensável nesse processo.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
