Comunicação por telegrama é obrigatória para notificar abandono de emprego.

Empresas devem formalizar abandono de emprego por telegrama

A Justiça do Trabalho reforça a exigência de que as empresas enviem telegramas para configurar o abandono de emprego, evitando assim condenações trabalhistas. Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou uma empresa à reintegração de uma ex-funcionária e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de outras verbas trabalhistas.

Para comprovar o abandono de emprego, é necessário demonstrar a ausência prolongada e injustificada do trabalhador, bem como a clara intenção de não retornar ao trabalho. No caso em questão, a empresa não conseguiu provar a intenção da empregada de abandonar o emprego, pois não notificou formalmente a funcionária sobre a necessidade de retorno.

Elemento subjetivo não foi comprovado pela empresa

A empresa não conseguiu demonstrar o elemento subjetivo necessário para configurar o abandono de emprego, segundo o juiz do caso. Como a notificação formal não foi realizada, a Justiça determinou a reintegração da empregada, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e a quitação das verbas trabalhistas devidas durante o período de afastamento.

Obrigação do empregador: convocar formalmente o empregado

A responsabilidade de buscar o trabalhador antes de caracterizar o abandono é das empresas, conforme a jurisprudência trabalhista. A convocação deve ser preferencialmente feita por telegrama com aviso de recebimento, carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outro MEIo que permita comprovação do envio e recebimento.

Procedimentos recomendados para evitar riscos jurídicos

Especialistas recomendam que as empresas adotem medidas para evitar decisões desfavoráveis e condenações judiciais. Entre as práticas indicadas estão o envio de notificação formal documentada ao identificar ausência prolongada do trabalhador, definir prazo para retorno, registrar todas as tentativas de contato e verificar eventuais situações médicas que justifiquem a ausência.

Situações que não configuram abandono de emprego

A ausência prolongada não caracteriza abandono em casos como afastamentos por problemas de saúde, tentativa de justificar a ausência ou quando o empregador não tentou contato antes da demissão. O Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o afastamento por si só não justifica a dispensa por abandono se houver indicativos de manutenção do vínculo.

Impacto para empresas e contadores

O descumprimento dos procedimentos legais pode gerar reintegração, indenizações elevadas e passivos trabalhistas. Por isso, contadores, advogados e profissionais de RH devem orientar sobre a formalização do processo e a guarda de documentação. A atuação preventiva reduz riscos e evita decisões desfavoráveis que podem impactar financeiramente as empresas.

Para garantir segurança jurídica, empresas devem adotar procedimentos padronizados de convocação formal, registrar todas as comunicações e agir com cautela em casos de afastamento por doença. A correta caracterização do abandono de emprego exige provas objetivas e documentadas da ausência do trabalhador e de sua intenção de não retornar, sendo o envio de telegrama ou notificação equivalente uma medida indispensável nesse processo.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.