Receita Federal explana normas sobre dedução do ICMS do PIS e Cofins em Solução de Consulta inédita
RFB esclarece regras sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins em nova Solução de Consulta
A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 1.001, de 8 de janeiro de 2026, para detalhar as regras referentes à exclusão do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa medida, decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não implica automaticamente em direito a ressarcimento de créditos.
De acordo com o Fisco, a exclusão do ICMS pode resultar em pagamentos indevidos ou a maior dessas contribuições, sendo possível solicitar restituição. Em situações distintas, principalmente no regime não cumulativo, a exclusão pode apenas aumentar o saldo de créditos da empresa, sem garantir, por si só, o direito ao ressarcimento.
A Receita Federal ressaltou a exigência de apresentar primeiro o pedido de ressarcimento caso haja saldo de crédito a ser compensado e a empresa opte por essa modalidade. O pedido deve ser feito em até cinco anos. Em casos de litígio judicial, a compensação dos créditos só pode ocorrer após a habilitação prévia dos valores reconhecidos pela Justiça.
Essas informações são relevantes e podem impactar empresas que estavam aguardando esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dos procedimentos a serem seguidos para garantir seus direitos de restituição ou compensação de créditos tributários.
Definição de procedimentos pós-decisão do STF
A decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem provocado movimentações no cenário tributário, levando a Receita Federal a detalhar os procedimentos para restituição e compensação de créditos. Com os esclarecimentos fornecidos, as empresas têm orientações mais claras sobre como proceder diante dessas mudanças.
Nesse sentido, é importante que os contribuintes estejam atentos às recomendações da Receita Federal e sigam os trâmites corretos para solicitar eventual restituição ou compensação de créditos. Além disso, a necessidade de habilitação prévia dos valores reconhecidos pela Justiça em casos de ação judicial reforça a importância da conformidade com as regulamentações vigentes.
A orientação da Receita Federal traz segurança jurídica para as empresas que buscam ajustar seus saldos de créditos tributários em conformidade com a decisão do STF. Com as diretrizes claras, os contribuintes podem atuar de forma assertiva nos processos de restituição e compensação, evitando possíveis inconsistências ou questionamentos futuros.
Conclusão
Diante da Solução de Consulta emitida pela Receita Federal, as empresas têm agora mais clareza sobre os procedimentos a serem adotados em relação à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A possibilidade de restituição ou compensação de créditos tributários após a decisão do STF exige o cumprimento de requisitos específicos, reforçando a importância da conformidade fiscal e do acompanhamento das orientações do Fisco.
É essencial que os contribuintes estejam atentos às regras estabelecidas e ajam de acordo com as diretrizes apresentadas pela Receita Federal para garantir seus direitos e evitar possíveis problemas relacionados à interpretação equivocada das normas. A transparência e a conformidade com as regulamentações fiscais são fundamentais para uma atuação empresarial adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Fonte original: Portal Contábeis
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