Presunção de rendimento em cessões gratuitas de imóveis após reforma tributária
A reforma tributária trouxe mudanças significativas na tributação de imóveis destinados à venda ou locação. Antes, pessoas físicas pagavam Imposto de Renda (IR) apenas sobre o aluguel recebido, enquanto pessoas jurídicas podiam optar pelo lucro presumido. Com a nova legislação, a presunção de rendimento passa a ter mais impacto, especialmente com a introdução da CBS e do IBS a partir de 2026.
Implicações da Lei Complementar nº 214/2025
A legislação estabelece que operações não onerosas podem ser tributadas, ampliando a incidência da CBS e do IBS sobre fornecimentos não onerosos de bens e serviços. Isso significa que a cessão gratuita de imóveis pode ser considerada como “aluguel presumido”, sujeita a diferentes Tributos, mesmo sem receita real.
Transferência de imóveis e planejamento tributário
A proximidade da implementação do IVA Dual tem levado muitas pessoas a transferirem imóveis de pessoas físicas para jurídicas, com o intuito de reduzir a carga tributária. No entanto, mesmo essa estratégia não elimina o risco da tributação presumida, que pode ser aplicada em casos de cessões gratuitas ou abaixo do valor de mercado.
Pesos tributários antes e depois da reforma
Para pessoas físicas, a alíquota máxima do IR sobre aluguéis pode passar de 27,5% para 35%, além da presunção de rendimento de 10%. Já para pessoas jurídicas, a carga tributária que variava entre 11% e 14% pode chegar a 19%, sendo possível tributar receitas presumidas em casos de cessões não onerosas.
Vedação ao crédito e custos adicionais
É importante destacar a vedação ao aproveitamento de créditos de custos e despesas relacionados às cessões gratuitas, conforme previsto na LC 214/2025. Além disso, há custos adicionais a considerar, como ITBI, ITCMD, IPTU e emolumentos cartorários, que devem ser incluídos na gestão patrimonial.
Formalização de contratos como medida preventiva
Especialistas recomendam a formalização de contratos de locação com valores de mercado como medida preventiva para reduzir os riscos da tributação presumida e da vedação de créditos. A orientação é alinhar a estratégia patrimonial à nova realidade fiscal, garantindo a conformidade com as normas vigentes e evitando possíveis contingências futuras.
Em resumo, a reforma tributária trouxe mudanças expressivas na tributação da cessão gratuita de imóveis, tornando essencial um planejamento tributário estruturado e detalhado nesta área. A adoção de práticas preventivas e a observância rigorosa das normas são fundamentais para evitar surpresas fiscais e manter a segurança jurídica das operações patrimoniais.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
