Receita Federal Restringe Uso do Cálculo “Por Dentro” na Exclusão do ICMS do PIS/Cofins
A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 21 para esclarecer o processo de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão determinou que não será permitido apurar créditos adicionais utilizando o método alternativo conhecido como cálculo “por dentro” ou gross up.
Essa posição da Receita Federal limita a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574706 (Tema 69), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
# Exclusão do ICMS conforme Valor da Nota Fiscal
De acordo com a Receita Federal, o valor do ICMS a ser excluído das contribuições deve corresponder ao montante destacado na nota fiscal. Essa interpretação segue o que foi estabelecido pelo STF nos embargos de declaração concluídos em 2021.
Na prática, as empresas devem considerar a receita bruta da operação, excluir o ICMS destacado no documento fiscal e aplicar as alíquotas das contribuições sobre a base ajustada.
# Método “Por Dentro” e Risco de Compensações
Há debate entre contribuintes sobre a diferença entre o ICMS destacado e o ICMS incidente na operação. Alguns argumentam que seria viável recalculá-lo como parte do preço total da mercadoria ou serviço, refazendo a base de cálculo “por dentro” para aumentar os créditos recuperáveis.
No entanto, a Receita Federal reforça que o ICMS já integra o preço da operação no método “por dentro” e que a decisão do STF não permite essa metodologia para a apuração de créditos.
# Reflexos nos Departamentos Fiscal e Contábil
Empresas que utilizaram ou planejam utilizar o recálculo “por dentro” para apuração de créditos estão sujeitas a maior exposição a questionamentos fiscais. Caso os créditos não sejam homologados pela Receita Federal, haverá um processo administrativo que inclui emissão de despacho decisório, manifestação de inconformidade, julgamento pela Delegacia de Julgamento e recurso ao Carf.
Diante desse cenário, é vital revisar os procedimentos de apuração e compensação relacionados ao Tema 69, analisando a metodologia utilizada, a documentação dos valores compensados e os riscos de não homologação.
# Lei 14.592/2023 e Margem para Discussão
A da Lei nº 14.592/2023, que estabelece a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, sem mencionar o termo “ICMS destacado”, pode dar margem a controvérsias. Porém, até uma decisão em contrário, prevalece a interpretação da Receita Federal.
# Atenção à Conformidade e Gestão de Riscos
Empresas e escritórios contábeis devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as novas diretrizes da Receita Federal. É essencial analisar a metodologia de exclusão do ICMS, a documentação de créditos compensados e os riscos relacionados à não homologação com multas e juros.
Essas mudanças têm impacto direto na gestão tributária das empresas, exigindo revisão de práticas e procedimentos para evitar problemas futuros no processo de compensação de créditos fiscais.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
