Receita Federal altera regras para créditos de ICMS no PIS/Cofins

Receita Federal Restringe Uso do Cálculo “Por Dentro” na Exclusão do ICMS do PIS/Cofins

A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 21 para esclarecer o processo de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão determinou que não será permitido apurar créditos adicionais utilizando o método alternativo conhecido como cálculo “por dentro” ou gross up.

Essa posição da Receita Federal limita a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574706 (Tema 69), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

# Exclusão do ICMS conforme Valor da Nota Fiscal

De acordo com a Receita Federal, o valor do ICMS a ser excluído das contribuições deve corresponder ao montante destacado na nota fiscal. Essa interpretação segue o que foi estabelecido pelo STF nos embargos de declaração concluídos em 2021.

Na prática, as empresas devem considerar a receita bruta da operação, excluir o ICMS destacado no documento fiscal e aplicar as alíquotas das contribuições sobre a base ajustada.

# Método “Por Dentro” e Risco de Compensações

Há debate entre contribuintes sobre a diferença entre o ICMS destacado e o ICMS incidente na operação. Alguns argumentam que seria viável recalculá-lo como parte do preço total da mercadoria ou serviço, refazendo a base de cálculo “por dentro” para aumentar os créditos recuperáveis.

No entanto, a Receita Federal reforça que o ICMS já integra o preço da operação no método “por dentro” e que a decisão do STF não permite essa metodologia para a apuração de créditos.

# Reflexos nos Departamentos Fiscal e Contábil

Empresas que utilizaram ou planejam utilizar o recálculo “por dentro” para apuração de créditos estão sujeitas a maior exposição a questionamentos fiscais. Caso os créditos não sejam homologados pela Receita Federal, haverá um processo administrativo que inclui emissão de despacho decisório, manifestação de inconformidade, julgamento pela Delegacia de Julgamento e recurso ao Carf.

Diante desse cenário, é vital revisar os procedimentos de apuração e compensação relacionados ao Tema 69, analisando a metodologia utilizada, a documentação dos valores compensados e os riscos de não homologação.

# Lei 14.592/2023 e Margem para Discussão

A da Lei nº 14.592/2023, que estabelece a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, sem mencionar o termo “ICMS destacado”, pode dar margem a controvérsias. Porém, até uma decisão em contrário, prevalece a interpretação da Receita Federal.

# Atenção à Conformidade e Gestão de Riscos

Empresas e escritórios contábeis devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as novas diretrizes da Receita Federal. É essencial analisar a metodologia de exclusão do ICMS, a documentação de créditos compensados e os riscos relacionados à não homologação com multas e juros.

Essas mudanças têm impacto direto na gestão tributária das empresas, exigindo revisão de práticas e procedimentos para evitar problemas futuros no processo de compensação de créditos fiscais.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.