Reforma Tributária: Estados têm posições divergentes sobre CBS e IBS na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026
O Comsefaz e entidades municipais defendem a não incidência dos novos Tributos na base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026. No entanto, parte dos estados mantém posições divergentes, criando incerteza jurídica sobre o assunto.
No dia 29 de setembro, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, e a Confederação Nacional de Municípios afirmaram que a CBS e o IBS não entram na base de cálculo dos atuais Impostos em 2026, mas somente a partir de 2027.
Após solicitar posicionamento a 26 secretarias estaduais, foi constatado que alguns estados como Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo já confirmaram que a CBS e o IBS não entrarão no cálculo em 2026. Por outro lado, outros, como São Paulo, não deram resposta até o momento.
A falta de definição sobre a base de cálculo do ICMS e ISS a partir de 2026 gera preocupações entre tributaristas e alimenta a insegurança jurídica no país. A incerteza se intensifica pela ausência de previsão legal ou consenso sobre o assunto, o que pode resultar em questionamentos judiciais no futuro.
O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal mencionou que a CBS e o IBS não devem incidir sobre os Tributos atuais em 2025, mas não esclareceu se haverá uma regulamentação expressa sobre o tema. A avaliação é que uma previsão legal deveria ser estabelecida por lei complementar, requerendo aprovação do Congresso Nacional em tempo hábil.
A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2025, gerou incertezas quanto à incidência dos novos Tributos sobre o ICMS. A expectativa é que questões semelhantes às da “tese do século” sejam debatidas no Judiciário.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária admitiu a falta de clareza sobre a questão, enquanto a área econômica do governo sinalizava internamente que não haveria incidência da CBS e do IBS sobre a base de cálculo dos Tributos atuais em 2026.
Em MEIo a esse cenário de incerteza, a insegurança jurídica persiste e é possível que novas discussões surjam no contexto da Reforma Tributária. A falta de consenso entre os estados e a ausência de definições claras sobre a base de cálculo do ICMS e do ISS alimentam o clima de incerteza no ambiente tributário do país.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
