Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf: prazo final se aproxima
Falta uma semana para o encerramento do prazo de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento, obrigatório para contadores e organizações contábeis, deve ser transmitido até 31 de janeiro de 2026, como parte das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Obrigatoriedade e alcance da declaração
Todos os profissionais da contabilidade e organizações, atuantes tanto no setor público quanto privado, devem realizar o envio da Declaração de Não Ocorrência, mesmo que não tenham identificado operações suspeitas ao longo do ano-calendário. A declaração atua como uma confirmação formal de que não foram constatadas situações necessárias de comunicação ao Coaf.
Procedimento de envio e importância
A declaração deve ser enviada exclusivamente pelo sistema do CFC, acessível através do Portal de Sistemas, utilizando CPF e senha ou Certificação Digital. O não cumprimento dentro do prazo pode caracterizar descumprimento das normas de compliance profissional. A medida reforça a segurança jurídica do profissional, ao demonstrar conformidade com a legislação vigente.
Comunicação imediata e papel do Coaf
Os profissionais devem estar atentos para comunicar ao Coaf operações suspeitas ou movimentações acima de R$ 100 mil em dinheiro vivo, dentro de 24 horas após a identificação. O Coaf tem a missão de produzir inteligência financeira, protegendo setores econômicos contra práticas ilícitas, analisando comunicações e compartilhando informações com autoridades pertinentes.
Finalizando o prazo: recomendações
Com o término do prazo se aproximando, é recomendável que os profissionais e organizações não deixem a obrigação para os últimos dias, evitando congestionamentos nos sistemas e possíveis atrasos. O cumprimento tempestivo da obrigação é essencial para a conformidade e atuação responsável da contabilidade no Brasil.
O prazo final para a transmissão da Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf é 31 de janeiro de 2026. Cumprir essa obrigação é parte fundamental da rotina de conformidade da contabilidade no país, fortalecendo as práticas de combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
