Prazo para Justificativa do PEPC se encerra em 31 de agosto de 2025: Fique por dentro!

Contadores têm até agosto para justificar não cumprimento dos 40 pontos do PEPC em 2024

Contadores que se enquadram na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral 12 (Revisão 4) e não alcançaram os 40 pontos mínimos exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2024 têm prazo até 31 de agosto de 2025 para enviarem suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição primária.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca que as justificativas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local, que determinará a penalidade apropriada com base nessa análise.

A falta de justificativa pode acarretar diversas punições, como a exclusão do registro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, o contabilista estará sujeito à fiscalização do órgão e à abertura de um processo ético-disciplinar.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, ressalta a importância de regularizar a situação para evitar possíveis consequências, considerando que muitos contadores podem ter realizado atividades acadêmicas ou cursos no exterior que não foram devidamente registrados.

PEPC é fundamental para a regularidade na área contábil

O PEPC é um programa do CFC que busca a atualização e o aprimoramento técnico e profissional dos contadores, garantindo a manutenção e aprimoramento de conhecimentos e habilidades. O programa assegura a qualidade dos serviços prestados e reforça a confiança do público na profissão contábil. Para cumprir o PEPC, é necessário obter no mínimo 40 pontos anualmente, sendo 12 deles destinados à aquisição de conhecimento, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral 12 (Revisão 4).

O profissional deve verificar se está sujeito aos critérios obrigatórios do programa e participar de atividades credenciadas, mantendo os comprovantes para prestação de contas. Posteriormente, é necessário registrar as atividades no sistema EPC Web do CFC/CRCs, anexando os documentos comprobatórios.

Fonte original: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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