Prazo aperta: Falta apenas uma semana para envio obrigatório da e-Financeira
Prazo final para envio da e-Financeira se encerra na próxima sexta-feira
O prazo final para envio da e-Financeira está se aproximando e as empresas precisam ficar atentas para não incorrer em penalidades e multas. A obrigação, que corresponde ao período de janeiro a junho deste ano, deve ser cumprida até a próxima sexta-feira, dia 29 de agosto. Aqueles que não realizarem o envio, transmitirem com omissões ou dados incorretos estão sujeitos a sanções que podem prejudicar as organizações.
Multas e penalidades para quem não cumprir com a obrigação
Os contribuintes que não entregarem a e-Financeira, apresentarem informações com incorreções ou omissões estão sujeitos a multas. De acordo com a legislação, as penalidades previstas variam conforme o tipo de infração e o regime tributário da empresa. No caso de atraso na entrega da declaração, as multas podem chegar a R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Por exemplo, as empresas optantes do Lucro Presumido ou Simples Nacional podem ser multadas em R$ 500,00 pela apresentação dos arquivos fora do prazo. Já para empresas do Lucro Real ou Lucro Arbitrado, a multa pode chegar a R$ 1.500,00. Além disso, se os arquivos transmitidos à Receita Federal contiverem informações incorretas ou incompletas, as multas podem ser aplicadas em forma de porcentagem sobre os valores das transações comerciais ou financeiras.
Obrigatoriedade e quem deve enviar a e-Financeira
A e-Financeira foi instituída pela IN RFB 1571/2015 e atualmente é regulamentada pela IN RFB nº 2219/2024, sendo obrigatória para diversas categorias de empresas. Entre as empresas obrigadas a enviar estão as instituições financeiras, seguradoras, participantes de arranjos de pagamento e empresas que atuam na captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
Dessa forma, é fundamental que as empresas que se enquadram nesses critérios estejam atentas ao prazo final para o envio da e-Financeira e garantam a correta transmissão das informações exigidas pela Receita Federal.
Conclusão
Diante da proximidade do prazo final para envio da e-Financeira, as empresas devem assegurar o cumprimento dessa obrigação tributária para evitar multas e sanções. A correta transmissão das informações exigidas é fundamental para garantir o cumprimento das determinações legais e manter a regularidade fiscal da organização. Portanto, é essencial que as empresas verifiquem se estão obrigadas a enviar a e-Financeira e ajam dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




