Cadastro Imobiliário Brasileiro: Transparência e Implicações para os Proprietários de Imóveis
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), regulamentado recentemente pela Receita Federal, promete centralizar informações de cartórios e prefeituras a partir de 2026. Especialistas alertam para os desafios de execução e possíveis impactos na carga tributária dos proprietários.
A Instrução Normativa nº 2.275/2025 prevê a integração de dados de várias instâncias em uma base única nacional, visando ampliar a transparência e prevenir fraudes. A meta é iniciar testes em novembro de 2025, com implantação gradual a partir de janeiro de 2026, obrigando os cartórios a se adequarem à nova estrutura.
De acordo com a Receita Federal, o CIB proporcionará maior segurança nas transações imobiliárias, ao atribuir um código único para cada imóvel no país. Essa medida é comparada às mudanças realizadas em Portugal desde 2024.
Embora não haja previsão de aumento nas alíquotas, a unificação de dados poderá permitir que municípios atualizem os valores venais, impactando diretamente Impostos como IPTU, ITBI e ITCMD. Especialistas destacam a importância da transparência e criteriosa avaliação dos valores, para evitar aumento indireto na carga tributária dos proprietários.
Na visão de alguns advogados, como Marcelo Tapai e Marco Tullyo N. R. dos Santos, o CIB representa um avanço na modernização da gestão fundiária e tributária do país. No entanto, a implementação exigirá adaptações e observância da Lei Geral de Proteção de Dados.
Quanto à implementação do “CPF dos imóveis”, especialistas como Douglas Vecchio e André Luiz Andrade ressaltam a necessidade de governança, critérios técnicos claros e fases de implantação para garantir eficiência e segurança jurídica. O sistema permitirá monitorar operações imobiliárias e prevenir inconsistências na apuração de Tributos.
Apesar do potencial do CIB, o mercado demonstra cautela diante do cronograma ambicioso de implementação e desafios estruturais nas prefeituras e cartórios. A integração é considerada fundamental para o novo sistema tributário, embora seja necessário garantir uma implantação gradual e transparente.
A Receita Federal esclarece que não haverá um aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária, apenas a substituição dos Tributos atuais por um Imposto sobre valor agregado (IVA dual) a partir de 2027. A redução de alíquotas e fortes redutores na base de cálculo foram estabelecidos para manter a carga tributária equilibrada, com isenção para locações residenciais de baixo valor.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
