Lei da Reforma Tributária Altera Regras de Prazo no Contencioso Administrativo
A recente Lei Complementar nº 227, de 2026, trouxe uma mudança significativa para o contencioso administrativo fiscal: a contagem dos prazos agora é em dias úteis, com um limite geral de 20 dias. Essa alteração tem impacto direto na rotina de empresas, contadores e advogados tributários que lidam com defesas em processos administrativos tributários federais.
Anteriormente, muitos procedimentos administrativos tinham prazos contados em dias corridos, o que incluía fins de semana e feriados. Com a nova legislação, a regra geral é a contagem em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Isso significa que, de forma geral, o contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar impugnação ou recurso a partir da ciência formal do ato administrativo.
Impactos na Gestão de Prazos e Calendário
A mudança não tem o mesmo efeito para todos os casos, variando de acordo com a data da intimação e o calendário de feriados. Dependendo do momento em que a intimação ocorre, o prazo em dias úteis pode representar mais ou menos tempo real disponível para preparar a defesa.
Quando a intimação acontece próximo a períodos com poucos feriados, o prazo em dias úteis pode ser menor em comparação com o antigo prazo de 30 dias corridos. Em contrapartida, em meses com mais feriados nacionais, estaduais ou municipais, o novo critério pode, em alguns casos, ampliar o tempo disponível para análise técnica e organização da defesa.
Necessidade de Atualização de Processos
Para contadores e profissionais ligados aos processos administrativos fiscais, a mudança exige um controle mais rigoroso sobre a data de ciência da intimação e atenção ao calendário de feriados aplicável. Erros na contagem de prazos podem acarretar na perda do direito de defesa, com consequências financeiras relevantes para empresas e contribuintes.
A nova regra faz parte da modernização do sistema tributário, buscando trazer mais previsibilidade, segurança jurídica e uniformidade aos processos. A LC 227/2026 visa padronizar o contencioso tributário, demandando adaptação por parte dos profissionais da área. Recomenda-se a revisão dos fluxos internos de acompanhamento de intimações e recursos por empresas e escritórios para garantir conformidade com a legislação atualizada e evitar riscos desnecessários no contencioso fiscal.
Conclusão
A modificação na contagem de prazos no contencioso administrativo fiscal traz importantes reflexos para empresas e profissionais do ramo. A mudança para a contagem em dias úteis, com o limite de 20 dias, exige uma gestão mais precisa dos prazos e do calendário de feriados, a fim de garantir a efetividade do direito de defesa e evitar prejuízos financeiros. A adaptação às novas regras e a revisão dos processos internos são fundamentais para a adequação à legislação e a manutenção de uma defesa eficiente.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
