Desvendando os Segredos da Solução de Consulta da Receita Federal – 4ª Região Fiscal

A Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal emitiu a Solução de Consulta SRRF 4ª RF 4027/2020, oferecendo esclarecimentos sobre o enquadramento do grau de risco na Administração Pública, especialmente em relação ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT). A consulta visa guiar o recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e benefícios concedidos pela incapacidade laborativa por motivos de riscos ambientais no ambiente de trabalho.

De acordo com o órgão, o enquadramento do grau de risco não está vinculado à atividade econômica principal da empresa, mas sim à atividade preponderante, definida como aquela que emprega o maior número de segurados em cada estabelecimento da empresa. No caso dos órgãos da Administração Pública direta, que possuem CNPJ próprio, o critério de enquadramento para determinação do grau de risco e da alíquota correspondente para o recolhimento da contribuição para o GILRAT deve seguir algumas diretrizes:

1. Órgãos com apenas um estabelecimento e uma única atividade, ou com vários estabelecimentos e apenas uma atividade, devem enquadrar-se na respectiva atividade.
2. Órgãos com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica devem enquadramento conforme a atividade preponderante, considerando o maior número de segurados empregados em cada estabelecimento.
3. Para identificação da atividade preponderante em órgãos sem inscrição no CNPJ, como seções, divisões e departamentos, os segurados empregados devem ser contabilizados no estabelecimento matriz ou filial ao qual estão vinculados, aplicando o grau de risco dessa atividade ao órgão sem CNPJ e ao estabelecimento que o liga.

Esta Solução de Consulta está relacionada à Solução de Consulta n.º 179 – COSIT, de 13 de julho de 2015, sendo embasada na legislação que rege a matéria, tais como a Lei n.º 8.212/1991, o Regulamento da Previdência Social, Decreto n.º 3.048/1999, entre outras normativas fiscais e previdenciárias.

A publicação destas orientações visa trazer clareza e direcionamento às entidades da Administração Pública Direta sobre como proceder em relação ao enquadramento do grau de risco e às contribuições previdenciárias relacionadas ao Risco Ambiental do Trabalho, possibilitando maior conformidade com a legislação vigente e evitando possíveis questionamentos futuros.

É importante que os órgãos da Administração Pública estejam cientes dessas determinações e busquem adequar seus processos internos de acordo com as diretrizes estabelecidas, a fim de garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias de forma correta e transparente.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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