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Tributos

Legislativo impõe normas severas para combater devedores recorrentes

Câmara aprova projeto que endurece regras para devedores contumazes

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que estabelece regras mais rígidas para identificar devedores contumazes e cria mecanismos para estimular a conformidade tributária de pessoas jurídicas. A proposta, de autoria do Senado, define critérios formais para caracterizar o devedor sistemático e estabelece programas de cooperação fiscal com a Receita Federal. O texto segue para sanção presidencial.

Combate ao devedor reiterado e incentivo à conformidade

O projeto atua em duas frentes: combatendo o devedor reiterado e incentivando o cumprimento voluntário por meio dos programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). O objetivo é preservar a concorrência leal e diferenciar inadimplência eventual de condutas fraudulentas, segundo o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Regras e critérios para identificação do devedor contumaz

O PLP 125/22 define o devedor contumaz como aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada, buscando fugir das obrigações fiscais. O texto estabelece critérios objetivos para definir dívida “substancial” em tributos federais, estaduais e municipais. A repetição da inadimplência também é avaliada, considerando períodos de apuração consecutivos ou alternados.

Situações que excluem a caracterização de devedor contumaz

O contribuinte poderá demonstrar que a inadimplência decorreu de situações justificadas, como estado de calamidade reconhecido pelo poder público, apuração de resultados negativos em exercícios anteriores, entre outros fatores. O projeto também considera como “devedor profissional” quem possui dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

Processo administrativo e penalidades

Quando há indícios de devedor contumaz, a Fazenda enviará notificação concedendo prazo para pagamento da dívida ou apresentação de defesa, com efeito suspensivo. O contribuinte poderá ser formalmente classificado como contumaz se não houver manifestação. O projeto também determina impedimentos e benefícios para os devedores, além de criar um cadastro específico para eles.

Programas de cooperação fiscal e benefícios

O texto institui três programas de adesão voluntária para promover a conformidade tributária: Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). A adesão depende de critérios específicos e os participantes podem contar com benefícios como redução de multas, parcelamentos especiais e outros estímulos à conformidade.

Exigências de capital e direitos do contribuinte

O projeto estabelece também exigências de capital mínimo para empresas do setor de combustíveis e define direitos e deveres tanto para a administração tributária quanto para os contribuintes. Entre os direitos do contribuinte, destaca-se o acesso a informações claras sobre legislação e procedimentos, além do direito a pelo menos um recurso.

Conclusão

O PLP 125/22 representa uma reestruturação abrangente na relação entre Fisco e contribuintes, combinando medidas rigorosas contra devedores contumazes e estímulos à conformidade tributária. Além disso, a proposta estabelece parâmetros objetivos para identificar inadimplência sistemática, amplia mecanismos de cooperação e institui benefícios para empresas com histórico de cumprimento. Agora o texto segue para a sanção presidencial.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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