Nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física traz isenção total para quem ganha até R$ 5 mil
A partir deste mês, os trabalhadores assalariados que recebem até R$ 5 mil brutos por mês estarão totalmente isentos do Imposto de Renda, conforme as novas regras da tabela de IRPF 2026. Além disso, aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do Imposto retido na fonte.
Com as mudanças, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. Isso inclui trabalhadores formais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, assim como o décimo terceiro salário.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 seguirão a tabela progressiva atual de descontos do IR, que varia até 27,5%. A renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões para garantir a isenção para os trabalhadores de menor renda será compensada com a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Por outro lado, a novidade afetará os contribuintes com renda mais alta. A partir de janeiro, quem recebe acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil/ano) terá alíquota progressiva de até 10%. Para aqueles com renda superior a R$ 1,2 milhão por ano, conhecidos como super-ricos, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Implementação automática e ajuste na declaração de IR
Os novos cálculos serão feitos automaticamente nos programas responsáveis pela geração das folhas de pagamento, o que garante tranquilidade aos trabalhadores com carteira assinada. Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), destaca que a isenção para rendas até R$ 5 mil e os descontos graduais serão aplicados sem a necessidade de ação por parte dos contribuintes.
Para os altos rendimentos, a declaração do Imposto de Renda a ser entregue em maio de 2026 não sofrerá alterações, já que a nova tabela só terá reflexo na declaração de 2027, considerando os rendimentos do ano anterior.
O Ministério da Fazenda esclarece que as principais deduções do IR permanecerão inalteradas, como o valor por dependente, desconto simplificado mensal, despesas com educação e o desconto simplificado anual. É importante ressaltar que a nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5 mil também leva em conta rendimentos isentos e não tributáveis, além dos tributáveis exclusivamente na fonte e dos bens.
Para aqueles que possuem mais de uma fonte de renda, será necessário complementar o Imposto na declaração anual, mesmo que cada fonte de renda isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.
Orientações para os contribuintes
A recomendação para os contribuintes que temem cometer erros na declaração do Imposto de Renda em 2026 e 2027 é ficar atentos às informações detalhadas no informe fornecido pelas empresas no primeiro trimestre de cada ano. Esse documento é essencial para garantir que todos os dados estejam corretos na declaração anual.
Fonte: CNN Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
