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Tributos

IR 2026: novas regras sobre previdência privada afetam sua declaração

Na declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que possuem previdência privada devem atentar para novas regras que prometem impactar o planejamento tributário de milhões de brasileiros. As modificações trazidas pela legislação exigem maior cuidado no preenchimento, especialmente entre os dois principais tipos de planos: PGBL e VGBL. Compreender as diferenças e a nova flexibilidade nas escolhas tributárias é fundamental para evitar surpresas na hora da declaração.

Entendendo os Planos de Previdência: PGBL e VGBL

Os planos de previdência complementar se dividem principalmente em dois modelos: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Cada um apresenta características distintas que influenciam não apenas a declaração do Imposto de Renda, mas também a tributação no momento do resgate.

O PGBL é ideal para quem utiliza a declaração completa. Esta modalidade permite deduzir as contribuições anualmente, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Isso significa que, se um contribuinte tem uma renda tributável de R$ 5.000 mensais, pode abater até R$ 7.200 no ano, reduzindo potencialmente o imposto a ser pago ou aumentando a restituição.

Por outro lado, o VGBL não oferece ao contribuinte o benefício de dedução, mas sua principal vantagem é que a tributação incide apenas sobre os rendimentos, não afetando o valor total investido. Este modelo é mais indicado para quem utiliza a declaração simplificada ou já atingiu o limite de contribuição do PGBL.

Regras de Tributação: Progressivas e Regressivas

A declaração do Imposto de Renda em 2026 também traz à tona a escolha do regime de tributação, que pode ser progressiva ou regressiva, dependendo da preferência do contribuinte. A tabela regressiva oferece alíquotas que diminuem com o tempo de acumulação, começando em 35% e podendo chegar até 10% após 10 anos.

As faixas são divididas da seguinte forma:
– 35% para acumulação de até 2 anos;
– 30% para acumulação de 2 a 4 anos;
– 25% para acumulação de 4 a 6 anos;
– 20% para acumulação de 6 a 8 anos;
– 15% para acumulação de 8 a 10 anos;
– 10% para acumulação superior a 10 anos.

Por outro lado, a tributação progressiva segue a mesma faixa do Imposto de Renda convencional, variando de 0% até 27,5%. Aqui, há uma retenção de 15% na fonte no momento do resgate, e o ajuste final é feito na declaração anual, o que pode resultar em imposto a pagar ou restituição. Essa tabela é especialmente relevante para quem planeja sacar os valores em um prazo menor que 10 anos.

Novas Flexibilizações na Escolha do Regime

Uma mudança significativa na legislação foi introduzida pela Lei nº 14.803/2024, que aposentou a obrigatoriedade de escolher o regime tributário no momento da contratação do plano de previdência. Agora, o contribuinte pode optar entre os regimes progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate.

Essa nova flexibilidade permite uma melhor adaptação às necessidades financeiras do contribuinte e um planejamento mais eficaz. Por exemplo, quem inicialmente optou pelo regime regressivo e depois teve uma mudança na situação financeira pode escolher a tributação progressiva no momento do resgate, proporcionando um planejamento tributário mais eficiente.

Como Declarar PGBL e VGBL na Prática

O preenchimento correto da declaração é crucial e varia conforme o plano de previdência escolhido. Para os planos PGBL, as informações devem ser inseridas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos 36 ou 37. Para os VGBL, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, código 06.

Em caso de resgate, o PGBL será tributado sobre o total retirado, considerando tanto as contribuições quanto os rendimentos. No VGBL, a tributação se aplicará apenas sobre os rendimentos obtidos, o que pode resultar em uma carga tributária significativamente menor ao longo do tempo.

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Erros Comuns e Como Evitá-los

A declaração do Imposto de Renda pode resultar em malha fina, especialmente para quem tem previdência privada. Entre os erros mais comuns estão a confusão entre os planos (PGBL e VGBL), a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos e o não respeito ao limite de 12% da renda tributável.

Para minimizar esses riscos, algumas práticas são recomendadas. É essencial verificar todos os dados antes do envio da declaração, garantir que todos os comprovantes estejam arquivados por pelo menos cinco anos e corrigir rapidamente quaisquer erros por meio de uma declaração retificadora. Esses cuidados podem evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Quem Deve Declarar em 2026

É importante que os contribuintes verifiquem se estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base de 2025 têm essa obrigação. Além disso, outras situações também tornam a declaração necessária, como:

– Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
– Ganhos de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
– Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividades rurais;
– Bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
– Alteração de residência para o Brasil em 2025.

O contribuinte que se encaixa em qualquer um desses critérios deve se atentar às novas regras e nuances da declaração para evitar transtornos.

Conclusão: O Que Fazer Agora?

Após entender as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, o próximo passo é preparar-se adequadamente. Se você possui previdência privada, avalie qual plano é o mais vantajoso para sua situação financeira atual e futura. Assegure-se de escolher o regime tributário que melhor se adapte aos seus objetivos e monitore todas as informações antes do envio da sua declaração.

Este é o momento de revisar seus dados financeiros, reunir os comprovantes necessários e planejar sua declaração com cuidado. A atenção a esses detalhes não apenas pode evitar problemas com a Receita Federal, mas também pode potencializar os benefícios tributários disponíveis, impactando positivamente a sua saúde financeira nos próximos anos.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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