Iniciativa propõe benefícios tributários para promover a segurança laboral

Projeto de Lei visa ampliar dedução do IR para empresas que investirem em segurança do trabalho

Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados propõe incentivos fiscais para empresas que investirem em segurança e saúde no trabalho, permitindo a dedução no Imposto de Renda de despesas relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Empresas tributadas pelo lucro real poderão abater o dobro das despesas com medidas de prevenção, com limite de até 10% do lucro tributável.

Essa medida tem como objetivo promover a adoção de práticas preventivas no ambiente de trabalho, visando a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, pretende contribuir para a diminuição de custos relacionados à saúde pública e à Previdência social.

Impactos tributários e operacionais para empresas e contadores

A possibilidade de dedução ampliada exigirá dos profissionais da contabilidade uma atenção especial na correta classificação das despesas ligadas à segurança do trabalho. Será fundamental identificar os gastos relacionados à NR-1 para garantir o aproveitamento do benefício fiscal.

A gestão do limite de dedução também será crucial, já que o benefício está condicionado a um teto de 10% do lucro tributável da empresa. Acompanhar o resultado fiscal para definir a melhor estratégia de utilização e eventual compensação nos próximos exercícios será essencial.

NR-1 e exigências de gestão de riscos ocupacionais

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as bases para a implementação de políticas de segurança e saúde no trabalho, com destaque para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esse gerenciamento envolve identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas preventivas, elaborar planos de ação e monitorar continuamente as condições de trabalho.

A NR-1 também detalha responsabilidades de empregadores e empregados, estabelece critérios para capacitação e treinamento, bem como prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, de acordo com o nível de risco das atividades.

A entrada em vigor da NR-1 está programada para maio de 2026, o que reforça a importância de as empresas se adequarem previamente às novas exigências.

Tramitação no Congresso

O Projeto de Lei 6.457/2025 será analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas, seguirá para apreciação no Senado. A efetivação das novas regras requer a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e posterior sanção.

Essa iniciativa representaria um avanço significativo no campo da segurança do trabalho, incentivando as empresas a investirem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com os possíveis impactos positivos para a saúde dos trabalhadores e para os custos sociais associados a tais ocorrências, a proposta ganha relevância no cenário legislativo atual.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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