Imposto de Renda Pessoa Física receita federal irpf IRPF 2025

1. Prazos Importantes

  • A entrega da declaração do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) começou em 17 de março de 2025 e foi encerrada em 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.
  • Aquele que se atrasou estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto devido, além de risco de CPF com situação “pendente de regularização”

2. Quem Precisou Declarar?

Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou similares acima de R$ 40.000,00, ou mesmo com lucro;
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00, ou compensação de prejuízos;
  • Possuíam, até 31/12/2024, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Tiveram rendimentos ou bens no exterior, ou aplicaram em regimes como trusts

3. Declaração Pré‑preenchida e Prioridades de Restituição

  • A declaração pré-preenchida foi liberada a partir de 1º de abril de 2025 para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
  • A restituição teve prioridade para idosos, professores, pessoas com deficiência ou doença grave — especialmente se também indicaram Pix com CPF ou utilizaram a pré-preenchida Agência Brasil.

4. Tabela de Alíquotas – Mensal (a partir de maio de 2025)

A atualização da faixa de isenção foi feita via Medida Provisória nº 1.294/2025, para contemplar os novos valores do salário mínimo (R$ 1.518), mantendo isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036). No entanto, essa mudança entra em vigor apenas para as declarações feitas em 2026 (ano-calendário 2025).

Tabela progressiva mensal (válida para IRPF 2025 — ano-base 2024):

Faixa de Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

Essa estrutura refere-se à tabela vigente em 2025, replicando a de 2024


5. Deduções Permitidas em 2025

No exercício de 2025, foram permitidas as seguintes deduções da base de cálculo:

  • Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente.
  • Educação: limite de R$ 3.561,50 por ano.
  • Despesas médicas: sem limite.
  • Previdência privada (PGBL): até 12% dos rendimentos tributáveis.
  • Pensão alimentícia judicial ou homologada.
  • Livro Caixa (para autônomos), entre outras possibilidades.

Conclusão

O IRPF 2025 manteve prazos tradicionais (17 de março a 30 de maio), limitações e obrigatoriedades semelhantes a anos anteriores, mas trouxe novidades importantes como a exclusão do app “Meu Imposto de Renda” e ajustes na tabela de deduções e isenção. A atualização da faixa de isenção para R$ 3.036 será aplicada apenas em 2026, afetando as declarações com ano-base 2025.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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