1. Prazos Importantes
- A entrega da declaração do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) começou em 17 de março de 2025 e foi encerrada em 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.
- Aquele que se atrasou estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto devido, além de risco de CPF com situação “pendente de regularização”
2. Quem Precisou Declarar?
Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou similares acima de R$ 40.000,00, ou mesmo com lucro;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00, ou compensação de prejuízos;
- Possuíam, até 31/12/2024, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
- Tiveram rendimentos ou bens no exterior, ou aplicaram em regimes como trusts
3. Declaração Pré‑preenchida e Prioridades de Restituição
- A declaração pré-preenchida foi liberada a partir de 1º de abril de 2025 para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
- A restituição teve prioridade para idosos, professores, pessoas com deficiência ou doença grave — especialmente se também indicaram Pix com CPF ou utilizaram a pré-preenchida Agência Brasil.
4. Tabela de Alíquotas – Mensal (a partir de maio de 2025)
A atualização da faixa de isenção foi feita via Medida Provisória nº 1.294/2025, para contemplar os novos valores do salário mínimo (R$ 1.518), mantendo isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036). No entanto, essa mudança entra em vigor apenas para as declarações feitas em 2026 (ano-calendário 2025).
Tabela progressiva mensal (válida para IRPF 2025 — ano-base 2024):
| Faixa de Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | 0 | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Essa estrutura refere-se à tabela vigente em 2025, replicando a de 2024
5. Deduções Permitidas em 2025
No exercício de 2025, foram permitidas as seguintes deduções da base de cálculo:
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente.
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por ano.
- Despesas médicas: sem limite.
- Previdência privada (PGBL): até 12% dos rendimentos tributáveis.
- Pensão alimentícia judicial ou homologada.
- Livro Caixa (para autônomos), entre outras possibilidades.
Conclusão
O IRPF 2025 manteve prazos tradicionais (17 de março a 30 de maio), limitações e obrigatoriedades semelhantes a anos anteriores, mas trouxe novidades importantes como a exclusão do app “Meu Imposto de Renda” e ajustes na tabela de deduções e isenção. A atualização da faixa de isenção para R$ 3.036 será aplicada apenas em 2026, afetando as declarações com ano-base 2025.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
