TST Confirma Direito ao Adicional de Insalubridade por Exposição ao Calor
Uma empresa em Minas Gerais foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma cantineira que trabalhava exposta a altas temperaturas, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A trabalhadora alegou que, ao lidar com forno e fogão, estava sujeita a calor excessivo, choque térmico, contato com produtos químicos e agentes biológicos, sem receber o adicional durante o contrato de trabalho.
O laudo pericial confirmou que a empregada esteve exposta a calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nisso, a Vara do Trabalho concedeu o adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% da remuneração da trabalhadora.
Decisão do TST e Jurisprudência
O processo chegou ao TST em recurso de revista da trabalhadora, e a relatora, ministra Morgana Richa, ressaltou que a exposição intermitente a condições insalubres não retira o direito ao adicional. Com base na Súmula 47 do TST, que aborda esse tema, o colegiado restabeleceu a decisão que condenou a empresa ao pagamento do adicional.
A jurisprudência do TST reforça que a exposição intermitente a agentes nocivos não impede o direito ao adicional de insalubridade. No caso em questão, foi crucial a constatação de que a trabalhadora foi submetida a calor acima dos limites legais, conforme atestado pelo laudo pericial.
Base Legal e Implicações
O adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE, como a NR-15, que define os graus mínimo, médio e máximo do adicional. A caracterização da insalubridade requer laudo pericial e medição técnica do ambiente de trabalho.
A decisão do TST alerta as empresas sobre a importância da gestão de riscos ocupacionais, especialmente em atividades que envolvem exposição a calor, substâncias químicas ou agentes biológicos. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o cumprimento das NRs são essenciais para evitar condenações judiciais e autuações administrativas.
A decisão no processo reforça que a exposição ao calor acima dos limites legais, mesmo que intermitente, garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. A condição de trabalho é o elemento determinante, não a frequência contínua da exposição, conforme interpretado pelo TST.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
