Imposto de Renda: Informações sobre dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil
Contribuintes com dívidas acima de R$ 5.000 devem declarar o valor no Imposto de Renda, conforme exigência da Receita Federal, independentemente da quitação da obrigação.
A Receita Federal irá cruzar as informações declaradas tanto pelo devedor quanto pelo credor, o que ressalta a importância da precisão no preenchimento para evitar problemas futuros, como a inclusão na malha fina.
Mesmo com mais de 73,5 milhões de brasileiros com o nome negativado, a inadimplência não impacta a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para quem se enquadra nas condições estabelecidas pela Receita.
Obrigatoriedade da declaração e valores a serem informados
A IN 2000 trata das regras do Imposto de Renda e estabelece que dívidas acima de R$ 5.000 devem ser informadas, sendo dispensada a declaração para valores abaixo desse limite.
Para dívidas ou empréstimos com instituições financeiras, a orientação é seguir o informe fornecido pela fonte pagadora. Já nas transações entre pessoas físicas, é fundamental que os valores declarados coincidam para evitar possíveis divergências.
Prazo e orientações para declaração
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. A multa por atraso pode variar de R$ 165,74 a 20% do valor devido, caso a declaração não seja enviada dentro do período estipulado.
Para informar dívidas superiores a R$ 5.000, o contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e preencher os campos conforme as orientações da Receita Federal.
Além disso, os empréstimos concedidos também devem ser informados na declaração, seguindo o procedimento adequado na ficha “Bens e Direitos”.
Empréstimos entre pessoas físicas e obrigações fiscais
Em caso de empréstimos com cobrança de juros entre pessoas físicas, é necessário recolher o carnê-leão mensalmente. No portal e-CAC, é possível emitir o Darf para pagamento dentro do prazo estabelecido.
Para empréstimos a pessoa jurídica, há uma tabela específica com alíquotas a serem informadas pela empresa e retidas na fonte, dependendo do prazo de pagamento.
A inadimplência, por si só, não dispensa a entrega da declaração do Imposto de Renda. É fundamental verificar a situação cadastral do CPF na Receita Federal e regularizar possíveis pendências antes do envio da declaração.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
