Funcionário público empoderado: solicitando transferência por casamento.

Uma nova legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuges ou companheiros deslocados no interesse da Administração Pública. A Lei nº 15.175/2025, publicada no Diário Oficial da União, garante esse direito aos trabalhadores da administração pública direta ou indireta de todo o país.

A medida, que insere o artigo 469-A na CLT, visa assegurar a convivência familiar e promover a equidade de tratamento entre servidores e empregados públicos. Agora, os empregados públicos podem solicitar a transferência sem a necessidade de interesse da Administração Pública empregadora, desde que o cônjuge ou companheiro tenha sido removido oficialmente.

A nova lei preenche uma lacuna na legislação trabalhista, equiparando os direitos dos empregados aos dos servidores estatutários, que já contavam com previsão de remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge. Além disso, busca reduzir pedidos judiciais decorrentes de interpretações diversas sobre a aplicação do artigo 469 da CLT.

Gestores de recursos humanos da Administração Pública e profissionais de contabilidade que atuam com órgãos governamentais precisarão revisar procedimentos internos e manuais de pessoal para garantir a aplicação correta da nova norma. A transferência solicitada pelo empregado deve respeitar a existência de vaga compatível no local de destino.

A Lei 15.175/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, assegurando critérios objetivos para a transferência de empregados públicos. A sanção, assinada pelo presidente e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, fortalece a segurança jurídica e evita mudanças de carreira ou função durante a movimentação, garantindo a continuidade funcional e facilitando o planejamento da gestão de pessoas.

A transferência de empregado público se torna um ponto de atenção para os departamentos de pessoal, escritórios contábeis que prestam serviços a órgãos públicos e sindicatos da categoria. O reconhecimento desse direito reforça não apenas a estabilidade emocional do trabalhador, mas também o respeito à estrutura familiar.

Com a nova lei em vigor, casos concretos de transferência de empregados públicos em razão de nomeações para cargos em comissão, remoções administrativas ou transferências compulsórias devem ser tratados de acordo com os critérios estabelecidos. A norma contribui para a igualdade de tratamento entre servidores e empregados públicos, fortalecendo a convivência familiar e o bem-estar dos trabalhadores.

Em suma, a legislação atual traz mudanças importantes para o setor público e para os empregados públicos, garantindo direitos e estabelecendo uma base legal clara para as transferências requeridas. Este é um passo significativo em direção à promoção da equidade e à proteção dos laços familiares dos servidores e empregados públicos em todo o território nacional.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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