CSLL: Alterações com o fim da MP das tributações financeiras
No dia 8 de outubro, a Medida Provisória nº 1.303/2025, conhecida como MP das tributações financeiras, perdeu sua validade. Com isso, as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para diferentes instituições permanecem inalteradas.
– **Alíquota de 9%:**
– Administradoras de mercado de balcão organizado;
– Bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
– Entidades de liquidação e compensação;
– Instituições de pagamento;
– Outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
– **Alíquota de 15%:**
– Sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
A MP previa um aumento das alíquotas para 15% e 20% para os respectivos grupos, que não entrará mais em vigor devido à perda de eficácia da medida.
Impactos da caducidade da MP para contribuintes e contadores
Com o encerramento da MP 1.303/2025, especialistas apontam para três efeitos principais: alívio operacional, manutenção do regime atual e insegurança normativa para 2026.
– **Insegurança jurídica e planejamento tributário:**
– Mudanças profundas previstas para 2026 serão suspensas;
– Empresas e investidores continuam sob as regras atuais até nova legislação;
– Complexidade operacional reduzida com benefícios como declaração simplificada de rendimentos financeiros.
– **Alíquota de 17,5% não será aplicada:**
– Padronização da alíquota de IR sobre investimentos cai por terra;
– Custos reduzidos para instituições financeiras e contribuintes, evitando adaptações prematuras;
– Contadora Camila Oliveira ressalta a importância de acompanhar desdobramentos legislativos e manter atenção às normas da Receita Federal para 2026.
Principais mudanças pretendidas pela MP e impacto para contribuintes
A MP 1.303/2025 trazia diversas alterações nas regras de tributação, como informação dos rendimentos de aplicações financeiras na DAA, tributação de rendimentos de aplicações financeiras no País, compensação de perdas, tributação de ganhos nos mercados financeiros, entre outros.
– **Informação de rendimentos de aplicações financeiras:**
– Declaração separada na DAA;
– Inclusão de rendimentos sujeitos a diferentes alíquotas;
– Tributação diferenciada para ganhos líquidos nos mercados financeiros e fundos de investimento.
– **Tributação de ativos virtuais** e **mercado externo:**
– Rendimentos e ganhos líquidos sujeitos a alíquota de 17,5%;
– Compensação de perdas e tributação de ganhos para pessoas físicas e jurídicas.
Com o fim da vigência da MP, as mudanças previstas não entram em vigor, proporcionando um cenário mais estável e previsível para contribuintes e contadores até a definição de uma nova legislação.
Conclusão
O encerramento da Medida Provisória nº 1.303/2025 traz mudanças significativas para o cenário tributário, impactando diretamente contribuintes, contadores e instituições financeiras. A manutenção das alíquotas da CSLL e a suspensão das alterações esperadas a partir de 2026 geram tanto alívio operacional imediato quanto incertezas quanto ao futuro da tributação de rendimentos financeiros e ativos virtuais. É essencial estar atento às atualizações legislativas e seguir as normas da Receita Federal para garantir conformidade fiscal e planejamento tributário adequado.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.