Fim da MP do IOF impacta regras fiscais no setor financeiro
MP do IOF perde validade e impacta tributação
O encerramento da Medida Provisória nº 1.303/2025, conhecida como MP do IOF, traz reflexos na tributação dos rendimentos de aplicações financeiras e ativos virtuais. Com a caducidade da MP, as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanecem inalteradas para diferentes tipos de instituições.
CSLL: alíquotas mantidas
Após o término da vigência da MP, as alíquotas da CSLL seguem da seguinte forma:
– 9% para administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores, entidades de liquidação e compensação, instituições de pagamento, e outras consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
– 15% para sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
Anteriormente, a MP previa um aumento de 9% para 15% para o primeiro grupo e ajuste de 15% para 20% para o segundo grupo.
Impactos da caducidade
Com o encerramento da MP do IOF, especialistas apontam três consequências principais: alívio operacional, manutenção do regime atual e insegurança normativa para 2026. A caducidade da MP traz insegurança jurídica e afeta o planejamento tributário de empresas e investidores.
Efeitos da MP não vigorar
Ao perder a validade, mudanças como a declaração segregada de rendimentos financeiros na DAA, compensação ampliada de perdas, alíquota única de 17,5% e alteração na apuração de criptoativos e operações em bolsa ou OTC não entram mais em vigor. Isso reduz custos e evita adaptações prematuras para instituições financeiras e contribuintes.
Alívio operacional imediato
Com a não aplicação da alíquota de 17,5% padronizada pela MP, as instituições financeiras e contribuintes têm um alívio operacional imediato. No entanto, a contadora Camila Oliveira destaca que o tema ainda pode ser retomado no futuro, o que demanda atenção e acompanhamento por parte dos profissionais da área tributária.
Projeto da MP do IOF
A MP 1.303/2025 trazia mudanças significativas para a tributação de rendimentos de aplicações financeiras e ativos virtuais. Entre os pontos previstos estavam a informação dos rendimentos na DAA, tributação de rendimentos, compensação de perdas, tributação de ganhos líquidos em mercados financeiros, e de rendimentos em operações com ativos virtuais.
Com a perda de vigência da MP do IOF, as regras atuais permanecem em vigor, exigindo atenção e compliance por parte dos envolvidos no mercado financeiro e contábil.
A incerteza sobre possíveis desdobramentos legislativos e a necessidade de informar clientes e investidores sobre as mudanças são desafios que profissionais da área tributária enfrentam diante desse cenário de mudanças na legislação fiscal. Manter-se atualizado e atento às normas da Receita Federal para 2026 torna-se essencial para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




