Fim das menções a cupom fiscal na Nota Fiscal Eletrônica a partir de 2026

Nova Regra Proíbe Referência a Cupom Fiscal na NF-e a partir de Janeiro de 2026

A partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a um cupom fiscal, também conhecido como Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), será proibida. A medida, estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 32 de outubro de 2025, representa uma mudança significativa para o comércio varejista que utiliza essa prática em suas rotinas operacionais.

De acordo com o texto oficial do ajuste, a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e será vedada, com exceção da emissão de NF-e complementar. A nova norma exige adaptação imediata dos contribuintes que realizam operações com referência cruzada entre documentos fiscais.

Mudanças na Emissão com Referência a Cupons Fiscais

Antes da nova regra, a prática de referenciar diversos cupons fiscais emitidos para um mesmo destinatário em uma NF-e era permitida. Esse procedimento era comum em estabelecimentos que realizam vendas ou fornecimentos contínuos, como postos de combustíveis que abastecem veículos de transportadoras de forma recorrente.

Com a entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 32/2025, a consolidação de cupons fiscais anteriores em uma única NF-e não será mais permitida a partir de janeiro de 2026. Cada operação de venda ou fornecimento deverá ter sua própria NF-e de saída, sem agrupamento de cupons fiscais.

Impacto da Mudança para o Comércio Varejista e Contribuintes do ICMS

A proibição da referência a cupom fiscal na NF-e afetará diretamente comércios varejistas e prestadores de serviços que operam com integração entre NFC-e e NF-e, especialmente em atividades com alto volume de transações diárias. A nova regra exigirá ajustes nos sistemas emissores, treinamento das equipes fiscais e revisão dos procedimentos internos para garantir a conformidade.

Empresas que mantêm integração automática entre sistemas de frente de caixa e emissão de NF-e terão que adaptar seus processos de consolidação e armazenamento de documentos eletrônicos para se adequar à legislação.

Contexto Normativo e Adequação

O Ajuste SINIEF nº 32/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro de 2025, integra o conjunto de atualizações do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF). O objetivo é padronizar e simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, reduzindo inconsistências entre operações de varejo e atacado.

Com a proximidade da entrada em vigor da nova regra, é recomendável que os contribuintes revisem seus cadastros de CFOPs, layouts de NF-e e integrações de sistemas para garantir a conformidade. A atualização de parametrizações internas e o alinhamento de procedimentos são essenciais para evitar a invalidação de documentos fiscais.

A nova determinação impactará o dia a dia das empresas que precisarão se adequar não apenas tecnicamente, mas também em termos de processos e treinamento de equipes para cumprir as exigências legais.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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