STF Interrompe Novamente Julgamento Sobre Multas Tributárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela quinta vez o julgamento virtual que analisa a cobrança de multas por descumprimento ou erro em obrigações acessórias. Desta vez, o pedido de vista partiu do ministro Flávio Dino, que terá até 90 dias para devolver o caso à pauta.
Desde novembro de 2022, o processo já passou por dois pedidos de vista e dois destaques, que foram posteriormente cancelados. Os votos registrados até a última interrupção foram do relator Luís Roberto Barroso e dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Divergências no Julgamento
No julgamento, formaram-se correntes com diferentes posicionamentos em relação ao limite das multas por descumprimento de obrigações acessórias.
– Barroso e Fachin defendem um limite de 20% sobre o valor do tributo devido ou pago.
– Toffoli e Moraes argumentam que a multa pode chegar a 60% do valor do tributo, podendo atingir 100% em casos agravados, e propõem teto de 20% em situações sem tributo vinculado, podendo chegar a 30% com agravantes.
– Zanin concorda com os percentuais propostos por Toffoli, porém propõe restrições de aplicação, especialmente em casos específicos, defendendo que o Congresso estabeleça parâmetros claros.
Caso em Análise
O recurso em discussão foi apresentado pela Eletronorte contra uma lei de Rondônia, já revogada, que estabelecia multa de 40% sobre o valor da operação em caso de descumprimento de obrigação acessória. A empresa foi autuada em R$168,4 milhões por não emitir notas fiscais em compras de diesel para geração de energia, mesmo após recolher o ICMS por substituição tributária.
A penalidade aplicada resultou em um valor duas vezes maior do que o Imposto pago, levando a empresa a questionar a constitucionalidade da multa.
Conclusão
O julgamento do STF em relação à cobrança de multas por descumprimento de obrigações tributárias continua gerando debates e divergências entre os ministros. Enquanto alguns defendem limites de 20% sobre o valor do tributo, outros argumentam a favor de multas que podem chegar a 60% do valor ou até mesmo 100% em casos agravados.
O caso em análise, envolvendo a Eletronorte e a lei revogada de Rondônia, exemplifica a complexidade e relevância dessas decisões para as empresas. Resta aguardar a devolução do processo à pauta do STF e a definição sobre o caráter confiscatório das multas por erro em obrigações acessórias.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
