Estados divergem sobre proposta de redução do preço do diesel importado
Secretários estaduais se dividem em relação à proposta do governo de conceder um subsídio aos importadores de diesel. Em reunião preparatória do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), não houve consenso sobre o tema, que será discutido novamente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta sexta-feira.
Durante a reunião, estados como Bahia, Piauí e Ceará, governados pelo Partido dos Trabalhadores (PT), demonstraram apoio à proposta do governo. Por outro lado, São Paulo e Distrito Federal, que se opõem ao governo federal, resistiram à ideia.
A proposta do governo é subsidiar R$ 1,20 por litro de diesel importado, sendo a conta dividida igualmente entre a União e os entes federativos. O ministro da Fazenda estima um custo total de R$ 3 bilhões, a ser dividido entre a União e os estados.
Alguns estados argumentam não ter espaço no orçamento para contribuir com o subsídio, citando empecilhos jurídicos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. A possível falta de consenso entre os entes federativos levanta dúvidas sobre a efetivação da proposta.
Diante da resistência dos estados em reduzir o ICMS sobre o diesel, o governo federal decidiu focar no subsídio como alternativa. A incerteza sobre a aceitação parcial e a eventual implementação da medida gera questionamentos quanto ao impacto fiscal e à divisão dos custos entre os estados.
A proposta inicial era que o governo federal pagasse a subvenção, posteriormente retendo o valor correspondente de cada ente no Fundo de Participação dos Estados (FPE). No entanto, a falta de consenso entre os estados pode inviabilizar a aplicação do subsídio, impactando as Finanças de estados mais dependentes do FPE.
A decisão final sobre a proposta de redução do preço do diesel importado deve ser baseada em questões políticas, levando em consideração as discordâncias e resistências por parte dos estados. A expectativa é que uma solução definitiva possa demorar cerca de dez dias para ser alcançada.
Fonte original: Valor Econômico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
