Entenda como funciona o bloqueio de bens em divórcios de alto valor
O pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 200 milhões feito por Zé Felipe em seu divórcio com Virginia Fonseca gerou dúvidas sobre o procedimento. Especialistas explicam que a medida é comum em casos de partilha de bens em que uma das partes desconhece o patrimônio do outro.
Na situação em questão, Zé Felipe estimou o patrimônio de Virginia em R$ 700 milhões, enquanto ela declarou possuir R$ 400 milhões. Por cautela, foi solicitado o bloqueio de R$ 200 milhões, correspondente a 50% do valor declarado por Virginía.
O bloqueio de bens é uma medida cautelar utilizada para proteger o patrimônio comum e evitar ocultação ou dilapidação de recursos, especialmente em divórcios que envolvem altos valores. É concedido pelo juiz após avaliação dos requisitos de plausibilidade do direito e risco de dano irreparável.
No regime de comunhão parcial de bens, como no caso de Zé Felipe e Virginia, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados patrimônio comum e passíveis de divisão. Imóveis, lucros empresariais e rendimentos obtidos durante a união entram na partilha, enquanto bens anteriores ao casamento, doações com cláusula de incomunicabilidade e proventos do trabalho pessoal são incomunicáveis.
Em relação aos ativos digitais, como direitos de imagem e redes sociais, a questão envolve a distinção entre o direito personalíssimo e a exploração econômica desses ativos durante a união. Os valores gerados durante o casamento podem compor o patrimônio comum, desde que os frutos tenham sido adquiridos nesse período.
O bloqueio de bens pode abranger contas bancárias, imóveis, veículos e até aeronaves, impedindo sua movimentação ou venda até a definição da partilha. Cartões de crédito não são afetados por esse bloqueio, pois não representam patrimônio e a medida visa garantir a partilha sem prejudicar a vida financeira das partes envolvidas.
Em casos de divórcios que envolvem figuras públicas ou empresários, como o de Zé Felipe e Virginia, as medidas cautelares, como o bloqueio de bens, são essenciais para proteger os direitos de cada cônjuge e garantir uma partilha justa do patrimônio acumulado durante o casamento.
Fonte original: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
