CNseg propõe equiparar regras de proteção veicular às do seguro tradicional
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) enviou à Superintendência de Seguros Privados (Susep) uma proposta para regulamentar as associações de proteção veicular (APVs) no Brasil. Essa proposta visa complementar a Lei Complementar 213/2025, que coloca as associações sob a fiscalização da Susep.
De acordo com o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, o objetivo é garantir mais segurança aos consumidores e aproximar as exigências das APVs das regras aplicadas às seguradoras. A entidade sugere a constituição obrigatória de reservas técnicas, regras claras para pagamento de sinistros e avaliação de dirigentes pela Susep.
Medidas para proteger o consumidor
As propostas da CNseg buscam proteger o cliente que contrata serviços das associações de proteção veicular, garantindo seus direitos e a confiabilidade dos produtos adquiridos. Entre as medidas sugeridas estão a constituição de reservas proporcionais às seguradoras, além de regras para avaliação e indenização de sinistros nos mesmos moldes do seguro tradicional.
Além disso, a entidade defende a avaliação dos dirigentes das associações pela Susep, a fim de verificar antecedentes, formação e experiência. Oliveira ressalta a importância de garantir que as pessoas responsáveis pelos recursos financeiros tenham qualificação e reputação ilibada.
Regularização das associações de proteção veicular
A regularização das associações de proteção veicular é aguardada pelo setor desde a aprovação da lei que reconheceu as administradoras às quais essas associações devem se vincular. A etapa inicial do processo de regularização incluiu o cadastramento de entidades que realizavam atividades de proteção patrimonial mutualista sem autorização da Susep.
Segundo a Susep, 2.21 associações concluíram o processo de cadastramento dentro do prazo estabelecido. O status de “em regularização junto à Susep” permite que essas entidades continuem suas atividades até que sejam concluídas as etapas seguintes exigidas pela legislação.
Situação das entidades irregulares
Por outro lado, as entidades que não realizaram o cadastramento dentro do prazo legal e continuarem operando passam a estar em situação irregular, sujeitas a responsabilizações administrativas, civis e criminais. Para concluir o processo de regularização, é necessário apresentar o contrato de prestação de serviços com uma administradora autorizada pela Susep.
O pedido de autorização para constituição de administradoras será recebido após a aprovação da regulamentação em desenvolvimento. Enquanto isso, as entidades permanecem em situação transitória de regularização, de acordo com a Lei Complementar nº 213/2025 e a regulamentação infralegal em andamento.
Conclusão
A proposta da CNseg para equiparar as regras de proteção veicular às do seguro tradicional busca garantir mais segurança e transparência aos consumidores que contratam serviços das associações. A regularização das APVs é um passo importante para o setor, visando proteger os direitos dos clientes e estabelecer padrões semelhantes aos do mercado segurador. O processo de regularização em andamento envolve etapas necessárias para que as entidades estejam em conformidade com a legislação vigente e sob a supervisão da Susep.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
