Entenda como deduzir devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL, segundo a Receita Federal.

Receita Federal esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido

A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, detalhando a possibilidade de deduzir valores de vendas canceladas e devoluções no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido.

Segundo a orientação, as deduções podem ser feitas a partir do mês em que a devolução ou cancelamento for reconhecido, seguindo o regime de apuração escolhido pelo contribuinte (caixa ou competência). A norma destaca que a dedução pode ser realizada em períodos subsequentes, desde que haja receita de vendas no período.

Há restrições, pois o valor a ser abatido não pode exceder a receita auferida no mês em questão. A Solução de Consulta orienta ainda que essas deduções devem ser registradas na Escrituração Contábil Fiscal como redução da receita bruta da atividade, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Essa orientação está relacionada à Solução de Consulta Cosit nº 150/2019 e se baseia em dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

Este posicionamento da Receita Federal traz mais clareza para os contribuintes sobre a forma como devoluções de vendas e vendas canceladas podem afetar a apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. É importante que as empresas estejam atentas a essas regras para evitar problemas com a Receita.

Os impactos dessas deduções podem ser significativos para as empresas que atuam no regime de lucro presumido, proporcionando uma redução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. É fundamental que os contribuintes estejam em conformidade com as orientações da Receita Federal para evitar autuações e penalidades.

A correta observância das normas relacionadas à dedução de devoluções de vendas e vendas canceladas no lucro presumido é essencial para a saúde financeira e a conformidade fiscal das empresas. A Solução de Consulta Cosit nº 42/2026 traz uma importante diretriz para os contribuintes que atuam nesse regime.

Ao seguir as orientações da Receita Federal, as empresas podem garantir uma apuração correta do IRPJ e da CSLL, evitando possíveis questionamentos por parte do Fisco. É fundamental que os contribuintes estejam atualizados e em conformidade com as normas para evitar problemas futuros.

Em suma, a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 42/2026 pela Receita Federal traz mais segurança jurídica aos contribuintes que atuam no regime de lucro presumido, esclarecendo as regras para a dedução de devoluções de vendas e vendas canceladas na apuração do IRPJ e da CSLL. O cumprimento correto dessas normas é essencial para a regularidade fiscal das empresas e evita eventuais autuações.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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