Nova regulamentação do Conselho Federal de Fonoaudiologia traz mudanças importantes para a área

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) estabeleceu, por MEIo da Resolução 587/2020, a definição da responsabilidade técnica do Fonoaudiólogo. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2020, determina que o Responsável Técnico (RT) é o profissional responsável por garantir a qualidade dos serviços fonoaudiológicos prestados por pessoa jurídica, tanto de direito público quanto privado. O objetivo é assegurar que as práticas fonoaudiológicas sigam os preceitos legais, éticos, técnicos e sanitários em vigor.

De acordo com a resolução, a responsabilidade técnica das atividades profissionais da Fonoaudiologia deve ser exercida com autonomia por um fonoaudiólogo devidamente registrado e regularizado perante o Conselho Regional de sua jurisdição. Além disso, a função de RT no serviço de Fonoaudiologia deve ser ocupada exclusivamente por fonoaudiólogos.

O fonoaudiólogo atuando como RT deve cumprir uma série de deveres e responsabilidades, tais como orientar o representante legal da pessoa jurídica sobre suas obrigações perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia, zelar pelo cumprimento das disposições legais, garantir condições adequadas de trabalho, assegurar que não haja interferência técnica de não fonoaudiólogos, entre outros. Também é responsabilidade do RT comunicar falhas ou irregularidades que possam prejudicar o cliente, informar sobre a equipe técnica da pessoa jurídica e cumprir todas as normativas da Fonoaudiologia.

É importante ressaltar que o RT não será responsabilizado disciplinarmente por procedimentos técnicos inadequados realizados por outros fonoaudiólogos da instituição, desde que comunique ao Conselho Regional de Fonoaudiologia no prazo estabelecido. A resolução determina ainda que o fonoaudiólogo assuma a responsabilidade técnica mediante a assinatura do termo fornecido pelo Conselho Regional, no qual constarão informações sobre os horários de funcionamento dos serviços fonoaudiológicos.

A responsabilidade técnica cessa nas seguintes situações: desligamento do fonoaudiólogo ou da pessoa jurídica comunicado ao Conselho Regional, suspensão do exercício profissional, baixa ou cancelamento de registro profissional, ou baixa da inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional. Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional e, se necessário, encaminhados ao Conselho Federal de Fonoaudiologia.

A Resolução 587/2020 revoga a Resolução CFFa nº 439, de 2013, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A presidente do Conselho é Silvia Tavares de Oliveira e a diretora secretária é Silvia Maria Ramos.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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