CONFAZ publica seis novos Convênios ICMS sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou seis novos Convênios ICMS, de número 106 a 111/2025, abordando benefícios fiscais, redução de juros e multas. Entre as medidas, destaca-se a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em exportações para os Estados Unidos da América.
O Convênio ICMS 106/2025 autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS sobre prestações de serviço de transporte interestadual em operações de retorno de mercadorias exportadas para os EUA. Já o Convênio ICMS 107/2025 trata da convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará em operações isentas com equipamentos e insumos de saúde.
No Convênio ICMS 108/2025, o estado da Paraíba é autorizado a conceder isenção do ICMS em aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira e parques do “Polo Turístico Cabo Branco”, prorrogando as disposições até 31 de dezembro de 2027. A adesão do Paraná ao Convênio ICMS 109/2025 trata dos benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Convênio ICMS 110/2025 altera o Convênio ICMS nº 79/2020, permitindo a dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais em débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. Por fim, o Convênio ICMS 111/2025 modifica as condições para dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais em débitos fiscais no estado do Amapá.
Para ter acesso completo aos termos e cláusulas dos Convênios ICMS, é recomendado consultar o despacho oficial do CONFAZ. Essas medidas têm impacto direto na concessão de benefícios fiscais, redução de juros e multas, em diferentes setores da economia brasileira.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
