Empréstimo consignado no INSS para incapazes depende de autorização judicial.
INSS exige autorização judicial para empréstimo consignado de incapazes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a necessidade de autorização judicial para que empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia sejam feitos em nome de beneficiários considerados incapazes. A Instrução Normativa (IN) 190/2025 do INSS estabelece que novos contratos só poderão ser efetivados com decisão judicial, não sendo mais válida apenas a assinatura do representante legal.
A medida surge após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), impactando diretamente instituições financeiras, contadores e famílias que gerenciam benefícios previdenciários.
Empréstimo consignado do INSS e a necessidade de autorização judicial
O empréstimo consignado do INSS é uma modalidade de crédito popular entre aposentados, pensionistas e demais segurados, devido às taxas mais baixas comparadas a outras linhas de crédito. A partir da nova norma, beneficiários considerados incapazes não poderão ter novos contratos sem uma decisão judicial. Contratos feitos antes da vigência da IN 190/2025 permanecem válidos, mas novas operações devem seguir a exigência de autorização judicial.
Retomada da exigência judicial e motivo por trás da decisão
A mudança atende a uma decisão judicial de junho de 2024 da Terceira Turma do TRF3, que considerou indevida a eliminação da necessidade de autorização judicial pela Instrução Normativa nº 136/2022, excedendo as competências estabelecidas. O tribunal destacou a importância da legalidade das normas administrativas e determinou que o INSS comunicasse a retomada da exigência judicial às instituições financeiras conveniadas.
Papel das instituições financeiras e impactos para contadores e empresas
Com a nova instrução normativa, bancos e instituições financeiras precisam se adaptar à exigência da autorização judicial para liberar novos créditos em nome de beneficiários incapazes. Além disso, a norma prevê que o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido e assinado pelo beneficiário ou pelo seu responsável legal.
A exigência de autorização judicial para o empréstimo consignado impacta contadores, empresas e famílias que administram benefícios previdenciários. Os profissionais contábeis terão o papel essencial de orientar sobre os novos procedimentos e prazos judiciais, enquanto as empresas precisam se adaptar às novas normas do INSS para continuar realizando descontos em folha de pagamento.
Relevância da medida e segurança jurídica na gestão previdenciária
A exigência de autorização judicial para contratação de empréstimo consignado busca proteger os beneficiários incapazes de possíveis abusos, além de garantir a conformidade com a legislação. A medida reforça a fiscalização sobre o crédito consignado, promovendo maior segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos das instituições financeiras.
Com a publicação da IN 190/2025, a regulamentação do INSS para o crédito consignado volta a seguir os limites estabelecidos pela lei, validando a importância do controle exercido pelo Judiciário sobre atos administrativos. A medida é crucial em um contexto de aumento da demanda por crédito entre aposentados e pensionistas, garantindo a proteção de um público vulnerável.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




