INSS Amplia Prazo para Auxílio por Incapacidade Temporária
O INSS e o Ministério da Previdência Social anunciaram a ampliação do prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária de 60 para até 90 dias, a partir de 30 de março. Essa mudança possibilita a concessão do benefício sem a necessidade de perícia presencial, sendo analisado apenas com base nos documentos médicos enviados pelo segurado.
Essa medida foi viabilizada pela Lei nº 15.265 de 2025, e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor para os pedidos feitos por MEIo do sistema Atestmed, que permite a análise documental do benefício.
Com a implementação dessa nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base exclusivamente nos documentos médicos apresentados pelo segurado, a partir de uma análise técnica da perícia. Essa iniciativa tem como objetivo reduzir filas e otimizar o atendimento, com expectativa de impactar positivamente centenas de milhares de solicitações por ano.
Funcionamento do Atestmed e Benefícios para os Segurados
A partir da vigência da nova regra, os segurados poderão solicitar o benefício enviando atestados e laudos médicos pela internet, sem a necessidade imediata de agendamento presencial. A análise técnica da perícia terá acesso às informações e poderá definir o início e a duração do afastamento com base nos documentos enviados, mesmo que haja divergências em relação aos dados indicados no documento médico, desde que com justificativa técnica.
Além disso, o sistema permite que o próprio segurado informe quando os sintomas iniciaram e descreva a condição que o impossibilita de trabalhar. A análise contempla também o histórico contributivo, a legislação aplicável e outras referências médicas relacionadas ao caso. A novidade também possibilita o reconhecimento do nexo entre a doença e o trabalho através do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Impactos para Profissionais Contábeis e Segurados
A ampliação do prazo para até 90 dias tende a reduzir a necessidade de perícias presenciais, um dos principais pontos de atraso na concessão de benefícios, o que deve contribuir para diminuir a demanda inicial por perícias e reduzir o volume da fila do INSS.
Para os profissionais da contabilidade, principalmente aqueles envolvidos com folha de pagamento e gestão de afastamentos, é importante atentar-se às novas regras de concessão e prorrogação do benefício, pois o correto enquadramento pode impactar nas rotinas trabalhistas e previdenciárias das empresas.
É crucial orientar os trabalhadores sobre o envio adequado de documentos, já que inconsistências podem resultar no indeferimento do pedido ou em atrasos na análise. Caso o período concedido inicialmente não seja suficiente, o segurado poderá solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o término, com a necessidade de nova avaliação pericial. Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias.
Documentação Exigida e Sistema Atestmed
Para análise pelo Atestmed, os documentos médicos precisam estar legíveis, sem rasuras, e conter informações obrigatórias como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (ou CID) e identificação do profissional de saúde com registro no conselho de classe. O envio correto dessas informações é essencial para agilizar o processo e evitar indeferimentos.
O Atestmed é uma ferramenta criada para permitir a concessão do benefício por incapacidade temporária com base em análise documental, sem a necessidade de perícia presencial inicial. Enquanto isso, o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, destina-se a segurados da Previdência Social que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a problemas de saúde.
Novas Regras para Solicitações a Partir de 30 de Março
Os pedidos de auxílio analisados até 29 de março continuarão seguindo as regras anteriores, enquanto as solicitações avaliadas a partir de 30 de março estarão sujeitas ao novo prazo máximo de até 90 dias. Benefícios já concedidos não serão modificados com a entrada em vigor dessa alteração.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
